Homologação de sentença estrangeira no Brasil

O que é sentença?

É uma decisão, resolução ou solução dada por um juiz com base nas provas apresentadas no processo, que diz quem tem razão e, ainda, como e quando a sentença deverá ser cumprida.

O que é sentença estrangeira?

É toda decisão, resolução ou solução dada por um juiz estrangeiro (não pertencente ao Brasil).

O que é a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é um processo necessário para que decisões decretadas pelo Poder Judiciário (juízes) de outros países tenham eficácia no Brasil, isso quer dizer que a homologação de sentença estrangeira é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil. Assim, De acordo com o artigo 961 do Código de Processo Civil (CPC), a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após sua homologação.

Da mesma forma, sentenças proferidas no Brasil podem ter seus efeitos em outros países, desde que sejam homologadas nesses países, como por exemplo, um cidadão português que se divorcia aqui no Brasil e precisa manter seu estado civil atualizado em Portugal, ele precisará entrar com processo de homologação de sentença estrangeira em Portugal para que o seu divórcio seja homologado lá e ele possa ter seu estado civil atualizado. Toda sentença estrangeira, para que possa produzir efeitos em Portugal, deve ser revista e confirmada pelo Tribunal Português.

Entre a decisão proferida no exterior e seu efetivo cumprimento em território brasileiro há trâmites que englobam, tanto normas de direito internacional, como tratados assinados pelos países envolvidos, além de ordenamentos jurídicos de cada nação envolvida, ou seja, uma sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os requisitos indispensáveis, que são: ter sido proferida por autoridade competente; as partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter transitado em julgado; estar apostilada em seu país de origem e acompanhada de tradução por tradutor juramentado no Brasil. Assim, preenchendo todos estes requisitos, estrá pronta para análise e para o ato judicial de homologação da decisão pelo STJ​, conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal​.

Atualmente, o STJ aprecia um volume expressivo de processos provenientes de outros países. Apenas em 2018, mais de 2.300 decisões emitidas no exterior foram analisadas no Tribunal, com destaque para cartas rogatórias, pedidos de homologação de decisões estrangeiras e ações em que há contestação da sentença proferida fora do país.

No julgamento desses processos, o Tribunal analisa aspectos legais e formais dos pedidos de execução e, especialmente ao examinar decisões estrangeiras contestadas, constrói a sua jurisprudência.

Os assuntos que englobam a homologação são  variados, envolvendo desde a anulação eclesiástica de matrimônio até o confisco de bens por lavagem de dinheiro e a condenação por atividade petrolífera em outro país. O que eles têm em comum é a necessidade de apreciação pelo STJ como forma de obter eficácia em território brasileiro.

A legislação também prevê a possibilidade de execução, no Brasil, de decisões interlocutórias emitidas no exterior, medidas de urgência e julgamentos da Justiça arbitral de outro país. O Código de Processo Civil dispõe também sobre hipóteses de exceção à regra homologatória, como por exemplo, de sentenças estrangeiras de divórcio consensual, que produzem efeitos no Brasil independentemente de homologação.

Importante lembrar que o CPC trouxe uma ótima inovação, que é a eliminação da exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, que é aquele que ocorre entre pessoas que não tem bens a serem discutidos e nem filhos menores, isto é, quando a decisão cuida apenas da dissolução do casamento em si. De outra forma, havendo envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação do divórcio consensual continua ocorrendo por processo de homologação de sentença estrangeira.

É facultado ao autor do pedido apresentar o consentimento da outra parte envolvida (exemplo, em um divórcio, um dos ex-cônjuges precisa homologar a sentença aqui no Brasil e pede para que o outro ex-cônjuge dê sua autorização para isso), esse procedimento acelerará o andamento do processo. Se não for apresentada, o presidente do STJ mandará citar a parte contrária por carta rogatória (se a parte a ser citada reside no exterior) ou por carta de ordem (se reside no Brasil) para que responda à ação.

No Brasil, todo e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

Preenchidos todos os requisitos citados acima, advogado constituído, você pode homologar a sua sentença estrangeira no Brasil.

Muitos são os casos em que isso pode ocorrer, os mais comuns são homologação de adoção estrangeira, homologação de guarda, homologação de sentença de alimentos internacionais, homologação de sentença de divórcio, entre outros.

Caso necessite realizar este procedimento, será um prazer atender o seu caso, envie seu e-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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