Quando um dos pais pretende viajar para o exterior com o filho menor de idade e o outro não autoriza, a viagem não fica necessariamente impedida. Dependendo do caso, é possível pedir judicialmente que essa autorização seja suprida.
Resumo da resposta: se o pai não assina a autorização para a viagem internacional do filho — ou se a mãe é quem se recusa a autorizar — o genitor interessado pode requerer judicialmente o suprimento de consentimento para viagem internacional. O juiz analisará as circunstâncias da viagem, os motivos da recusa e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente. Conforme o caso, o pedido também poderá abranger a autorização necessária para emissão do passaporte.
O que é o suprimento de consentimento paterno?
O suprimento de consentimento paterno é o pedido judicial utilizado quando a autorização de um dos genitores é necessária, mas não pode ser obtida em razão de recusa, ausência ou impossibilidade de localização.
No caso de viagem internacional de criança ou adolescente, a decisão judicial pode substituir o consentimento do pai ou da mãe necessário para a viagem e, conforme a situação, também para a emissão do passaporte.
Embora seja comum utilizar a expressão ação de suprimento de consentimento paterno, a medida também pode ser utilizada quando é a mãe quem não concede a autorização.
Quando é necessária a autorização do outro genitor para uma viagem internacional?

A Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as regras aplicáveis à viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros.
Quando a criança ou o adolescente residente no Brasil viaja acompanhado de ambos os genitores, não é necessária autorização judicial.
Se viajar acompanhado de apenas um deles, é necessária a autorização do outro, observadas as formas previstas na regulamentação. Quando viajar desacompanhado dos pais ou acompanhado por terceiros, em regra, será necessária a autorização de ambos.
Na prática, portanto, quando a mãe pretende realizar uma viagem ao exterior com o filho menor de idade sem a presença do pai, é necessário verificar se já existe uma autorização válida ou se será preciso obter o consentimento paterno.
O mesmo vale na situação inversa.
O que acontece se o pai não autorizar a viagem internacional do filho?
Quando o pai não assina a autorização de viagem e não existe outra autorização válida que permita a saída do país, a questão pode ser submetida ao Judiciário.
É justamente para situações como essa que existe o suprimento judicial de autorização de viagem.
Nesse processo, serão apresentadas as circunstâncias concretas para que o juiz possa analisar os motivos da viagem, as razões da oposição do outro genitor e, sobretudo, o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Em decisão sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a negativa de um dos genitores, quando não fundamentada em justificativa plausível, pode constituir obstáculo ao exercício de direitos da criança ou do adolescente, como convivência familiar, lazer, cultura e liberdade de locomoção.
Por isso, a discordância entre os pais não encerra, por si só, a possibilidade da viagem.
Quem tem guarda unilateral também precisa da autorização do outro genitor?
Em regra, sim.
A existência de guarda unilateral não significa que o genitor que detém a guarda possa automaticamente realizar uma viagem internacional com o filho sem a autorização do outro.
O TJDFT esclarece expressamente que, mesmo quando um dos genitores detém a guarda da criança ou do adolescente, continua sendo necessária a autorização do outro para a viagem internacional, salvo situação jurídica específica que dispense esse consentimento.
Guarda e autorização para viagem internacional são questões distintas.
E se o pai estiver desaparecido ou não puder ser localizado?
O suprimento judicial também pode ser necessário quando não existe uma recusa expressa, mas o outro genitor está em local desconhecido ou não pode ser localizado para fornecer a autorização.
Nessa situação, a impossibilidade de obtenção do consentimento deverá ser demonstrada no processo.
Quando um dos pais está em lugar incerto e não sabido, pode ser proposta ação de suprimento paterno ou materno para obtenção da autorização de viagem e, se necessário, também para expedição do passaporte. A mesma medida é indicada quando existe recusa em autorizar a viagem ou a emissão do documento.
A ação pode servir também para emitir o passaporte da criança?
Sim, conforme o caso.
É importante distinguir duas autorizações:
Autorização para emissão do passaporte: permite a expedição do documento da criança ou adolescente.
Autorização para viagem internacional: permite a saída do menor do território brasileiro nas situações em que o consentimento é exigido.
A própria Polícia Federal esclarece que são autorizações diferentes. Também admite que uma autorização judicial substitua o consentimento do genitor ausente ou que discorde da emissão do passaporte.
O precedente do STJ sobre o tema também analisou conjuntamente pedido de suprimento para expedição de passaporte e realização de viagem internacional.
Por isso, antes de ajuizar a medida, é necessário identificar exatamente o que está faltando: autorização para o passaporte, autorização para a viagem ou ambas.

O passaporte pode já conter autorização para viajar com apenas um dos pais?
Sim.
No momento da emissão do passaporte do menor, os responsáveis podem autorizar a inclusão, no próprio documento, de autorização para determinadas modalidades de viagem internacional.
Uma delas permite que a criança ou adolescente viaje acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente. Outra modalidade permite inclusive a viagem desacompanhada.
Por isso, antes de concluir que será necessária uma nova autorização de viagem para menor, é importante conferir o próprio passaporte.
A Polícia Federal confirma que essa autorização pode constar diretamente do documento, conforme a modalidade escolhida no momento de sua emissão.
O que o juiz analisa para autorizar a viagem?
A autorização não é concedida automaticamente apenas porque um dos genitores deseja viajar com o filho.
O caso será analisado de acordo com suas circunstâncias concretas e com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Dependendo da situação, podem ser relevantes informações como:
- finalidade da viagem;
- país de destino;
- datas previstas de saída e retorno;
- período de permanência no exterior;
- pessoa que acompanhará a criança ou adolescente;
- local de hospedagem;
- programação de férias, visita familiar ou estudos;
- vínculos mantidos no Brasil;
- situação escolar;
- documentação da viagem;
- motivos apresentados pelo outro genitor para não autorizar;
- histórico das tentativas de obtenção da autorização.
O STJ destacou justamente o melhor interesse da criança e do adolescente ao reconhecer a competência especializada para esses pedidos.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação depende das características de cada caso.
Normalmente, devem ser analisados documentos como:
- certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- documentos pessoais dos envolvidos;
- passaporte, quando já existente;
- decisão ou termo relacionado à guarda, quando houver;
- comprovante de residência;
- informações sobre destino e período da viagem;
- passagens ou reservas, quando existentes;
- documentos relacionados à finalidade da viagem;
- mensagens, e-mails ou outras comunicações que demonstrem a tentativa de obtenção da autorização;
- eventual manifestação de recusa do outro genitor.
Não existe uma lista única que sirva para todos os processos.
A documentação precisa ser organizada de forma a permitir que o Judiciário compreenda não apenas que existe uma discordância entre os pais, mas também qual é a viagem pretendida e em que contexto o consentimento está sendo recusado.
Como organizar o pedido de autorização judicial?
Uma ação de suprimento de consentimento paterno para viagem internacional deve ser estruturada de acordo com o caso concreto.
Em termos práticos, o procedimento envolve quatro etapas principais:
- Análise da documentação: conferência da certidão de nascimento, passaporte, situação da guarda, documentos da viagem e comunicações entre os genitores.
- Definição do pedido: identificação da necessidade de autorização para a viagem, emissão do passaporte ou ambas.
- Preparação e ajuizamento da medida: organização dos fatos, documentos e fundamentos jurídicos e apresentação do pedido ao juízo competente.
- Análise judicial: apreciação das circunstâncias da viagem, da oposição ou ausência do outro genitor e do melhor interesse da criança ou adolescente.
Dois casos aparentemente semelhantes podem exigir documentos, fundamentos e pedidos diferentes. Por isso, a análise jurídica deve partir da situação concreta e não apenas da existência de uma passagem aérea ou de uma data programada para viajar.
É possível pedir autorização judicial com urgência?
Dependendo das circunstâncias e da proximidade da viagem, pode existir fundamento para formular pedido de apreciação urgente.
Isso não significa que a autorização será necessariamente concedida antes do embarque.
A existência de passagens compradas ou reservas efetuadas também não substitui os requisitos jurídicos da autorização e, isoladamente, não garante o deferimento de uma medida urgente.
Por isso, o recomendável é que ações de suprimento sejam apresentadas com antecedência, justamente para evitar transtornos decorrentes de pedidos formulados próximo à data da viagem.
Na prática, quando já existe resistência do outro genitor, a questão jurídica deve ser analisada antes que o planejamento da viagem chegue à fase final.
Deixar a regularização para os últimos dias pode limitar o tempo disponível para reunir documentos, ajuizar a medida e permitir sua adequada apreciação pelo Judiciário.
O pai pode impedir a viagem simplesmente porque não concorda?
O outro genitor pode apresentar suas razões para não autorizar a viagem, e essas razões deverão ser analisadas dentro do contexto do caso.
Uma objeção relacionada à segurança da criança, às condições da viagem ou a outras circunstâncias juridicamente relevantes poderá ser considerada pelo juiz.
Por outro lado, o STJ reconheceu que a negativa de autorização sem justificativa plausível pode representar obstáculo ao exercício de direitos fundamentais da criança ou adolescente.
É justamente quando os pais não conseguem chegar a uma solução que o Judiciário pode ser chamado a decidir.
A análise não deve ser feita a partir do interesse de um dos genitores contra o outro, mas à luz do melhor interesse da criança ou do adolescente.

Perguntas frequentes sobre autorização judicial para viagem internacional
Tenho guarda unilateral. Posso viajar para o exterior com meu filho sem autorização do pai?
Em regra, não. A guarda unilateral não elimina automaticamente a necessidade de autorização do outro genitor para a viagem internacional.
O pai não responde às mensagens. Posso pedir autorização judicial?
Dependendo das circunstâncias, sim. Quando não é possível obter o consentimento porque o outro genitor não pode ser localizado ou não se manifesta, pode ser necessário requerer judicialmente o suprimento da autorização.
O pai se recusou a assinar a autorização. O que fazer?
Se a autorização for necessária e não houver acordo, a questão pode ser submetida ao Judiciário por meio do pedido de suprimento de consentimento.
Posso pedir autorização para o passaporte e para a viagem no mesmo processo?
Conforme as circunstâncias, o pedido pode abranger tanto a autorização para emissão do passaporte quanto a autorização para viagem internacional. O REsp 2.062.293/DF, julgado pelo STJ, tratou justamente das duas providências.
A ação é necessária se o passaporte já autoriza a criança a viajar com apenas um dos pais?
Nem sempre. Primeiro é necessário verificar qual modalidade de autorização está impressa no passaporte e se ela permanece válida para a situação pretendida.
A autorização para emitir o passaporte é a mesma autorização para viajar?
Não. São autorizações juridicamente distintas, embora possam estar relacionadas. A Polícia Federal diferencia expressamente a autorização para emissão do passaporte da autorização de viagem internacional.
Existe prazo para o juiz decidir?
Não existe um prazo que permita garantir a data em que a autorização será apreciada ou concedida. A tramitação depende das características do processo e da unidade judicial responsável.
A autorização brasileira garante a entrada da criança no país de destino?
Não. A autorização para saída do Brasil não substitui os documentos migratórios, vistos ou demais requisitos de entrada exigidos pelo país de destino.
Quando procurar orientação jurídica?
Quando existe discordância entre os pais sobre uma viagem internacional, dificuldade para localizar um dos genitores, recusa em autorizar a emissão do passaporte ou uma viagem já programada, é importante verificar previamente qual medida é juridicamente adequada.
A análise da documentação permite identificar se efetivamente existe necessidade de autorização judicial, quais pedidos deverão ser formulados e quais elementos precisam ser apresentados ao Judiciário.
Em situações que envolvem viagens internacionais com datas definidas ou conflito entre os pais, a análise prévia da documentação, das circunstâncias da viagem e da jurisprudência aplicável é importante para que o procedimento seja estruturado corretamente e para evitar que uma questão jurídica ou documental seja identificada apenas próximo ao embarque.
Sobre a autora

Dra. Veridiana Fernandes Petri
Advogada com atuação em Direito de Família, Direito Internacional Privado e Direito Registral, incluindo questões familiares com elementos internacionais. Pós-graduada em Direito Internacional, Registral e Notarial.
OAB/SP 348.682 | OA Portugal 64073P
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras gerais sobre autorização para viagem internacional de crianças e adolescentes. A solução jurídica depende das circunstâncias e da documentação de cada caso.



