Escritura Pública de União Estável em Portugal: Precisa Homologar?

União estável brasileira em Portugal: escritura pública não basta após AUJ 10/2022. Saiba como homologar e garantir cidadania e residência. Guia completo para luso-brasileiros.

📅 Atualizado em: 19 de maio de 2026
👩‍💻 Por: Dra. Veridiana Petri – OAB/SP 348.682 / OA 64073P


Se você tem uma escritura pública de união estável lavrada em cartório brasileiro e deseja usá-la em Portugal, a resposta curta é: não automaticamente.

Entenda o cenário atual, o que mudou com a jurisprudência portuguesa e como garantir os direitos à cidadania, residência e reagrupamento familiar através do procedimento correto.


O Óbice da Escritura Pública: O que Mudou na Jurisprudência?

A aceitação da escritura pública de união estável lavrada em cartório brasileiro diretamente em Portugal é um dos pontos que mais geram dúvidas entre brasileiros e casais que pretendem morar em Portugal.

Atualmente, a mera escritura pública não pode ser homologada diretamente em Portugal. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal de Justiça português no AUJ n.º 10/2022 (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência), que definiu que a escritura pública não possui natureza de sentença declaratória judicial.

Na prática, isso significa que:

  • A escritura pública isoladamente não basta para a homologação.
  • O caso exige análise técnica individual para verificar a viabilidade jurídica.
  • Em muitos cenários, é necessário obter previamente o reconhecimento judicial da união no Brasil ou adotar a estratégia processual adequada diretamente em Portugal.

📌 Diretriz Técnica: A definição correta da estratégia jurídica na fase inicial é o fator que evita indeferimentos e perda de tempo processual.


Quais Direitos a Homologação da União Estável Garante em Portugal?

A validação da união estável em território português é o ato que destrava a vida civil e migratória do casal. Os principais reflexos jurídicos são:

1. Cidadania Portuguesa para o Companheiro Estrangeiro

Após o reconhecimento da união em Portugal, torna-se possível iniciar o pedido de nacionalidade portuguesa do companheiro estrangeiro, nos termos do Artigo 3.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Em regra, a legislação exige a comprovação de união com duração superior a 3 anos. Para fins de nacionalidade, as autoridades portuguesas exigem a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que o casal vive há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas — incluindo convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.

2. A Retroatividade da Decisão Judicial

Um dos pontos mais importantes do procedimento é que a decisão portuguesa produz efeitos retroativos à data de início da união reconhecida judicialmente no documento submetido à homologação.

Isso significa que todo o período de convivência anterior ocorrido no Brasil é contabilizado imediatamente para fins de nacionalidade portuguesa, desde que exista o reconhecimento jurídico válido. Esse detalhe possui impacto direto no planejamento migratório e reduz o tempo de espera para o protocolo do pedido de cidadania.

3. Residência e Reagrupamento Familiar em Portugal

Para casais que pretendem residir legalmente em Portugal, a homologação é indispensável. Após o trânsito em julgado da decisão, o parceiro estrangeiro poderá iniciar os procedimentos migratórios vinculados ao cidadão português, o que engloba:

  • Emissão de autorização de residência;
  • Processo de reagrupamento familiar;
  • Regularização documental definitiva em território português.

Como Funciona o Processo de Homologação em Portugal?

O procedimento possui natureza integralmente judicial e documental, tramitando perante o Tribunal da Relação em Portugal. O fluxo de trabalho estruturado envolve as seguintes etapas:

  1. Análise técnica da viabilidade jurídica do caso concreto;
  2. Conferência detalhada e triagem da documentação brasileira;
  3. Apostilamento dos documentos necessários pela Apostila de Haia;
  4. Elaboração da ação judicial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira;
  5. Protocolo e distribuição perante o Tribunal da Relação competente;
  6. Acompanhamento processual rigoroso até a obtenção da decisão final.

Quais Documentos São Necessários?

O rol de documentos varia conforme a realidade do casal, mas a base processual padrão exige:

  • Documento declaratório da união estável;
  • Certidão da sentença judicial que reconheça a união com mais de 3 anos em condições análogas ao casamento;
  • Certidões de registro civil atualizadas e emitidas há menos de 1 ano;
  • Documentos de identificação válidos de ambos (passaporte e documento de identidade);
  • Comprovativos complementares de vida em comum (quando aplicável);
  • Apostilamento pela Convenção de Haia.

É Obrigatório Contratar Advogado em Portugal?

Sim. A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira tramita exclusivamente perante os tribunais superiores portugueses. A legislação exige a representação por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (OA). Não existe possibilidade de realizar esse procedimento por via consular ou administrativa.


Perguntas Frequentes Sobre União Estável em Portugal (FAQ)

❓ Posso usar apenas a escritura pública brasileira em Portugal?
Não diretamente. Após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça português (AUJ n.º 10/2022), a escritura pública isolada não é automaticamente homologável. Cada caso requer uma análise jurídica específica para determinar a necessidade de judicialização prévia.

❓ A decisão portuguesa conta o tempo da união vivido no Brasil?
Sim. Desde que o período de convivência esteja formalmente reconhecido no documento submetido à homologação, a decisão produz efeitos retroativos à data de início da relação, permitindo o aproveitamento do tempo para fins de nacionalidade.

❓ Que tipo de documento Portugal exige para comprovar o tempo de união?
As autoridades exigem a certidão da sentença judicial que reconheça expressamente que o casal coabita há mais de 3 anos em união estável com características semelhantes ao casamento. A escritura pública isolada não atende a esse padrão após a mudança jurisprudencial.

❓ É possível pedir a cidadania portuguesa sem homologar a união?
Em regra, não. O vínculo familiar precisa estar devidamente revisto, confirmado e integrado ao ordenamento jurídico português para produzir efeitos perante o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

❓ Quanto tempo demora o processo?
A duração varia de acordo com o tribunal competente, o volume de prazos e a complexidade documental do caso concreto.


O reconhecimento da união estável brasileira em Portugal exige um procedimento judicial próprio e uma condução técnica rigorosa. A definição correta da estratégia jurídica desde o início evita indeferimentos, atrasos desnecessários e prejuízos no planejamento migratório do casal.

Antes de iniciar qualquer procedimento de residência, reagrupamento ou nacionalidade, a conduta adequada é realizar uma análise detalhada da documentação para verificar o cumprimento integral dos requisitos legais.


Análise de Viabilidade Jurídica

A análise prévia da documentação permite verificar se o caso já possui viabilidade para homologação direta ou se exige etapa judicial complementar no Brasil ou em Portugal.

Esse direcionamento técnico inicial reduz riscos processuais e evita atrasos desnecessários em futuros pedidos de residência ou nacionalidade portuguesa.

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⚖️ Este conteúdo possui caráter puramente informativo e institucional, não substituindo o aconselhamento jurídico personalizado necessário para cada caso concreto.

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