Para quem possui cidadania italiana, cidadania portuguesa ou dupla cidadania, o fim de um casamento civil envolve etapas que vão além das fronteiras brasileiras.
Muitas pessoas acreditam que, ao concluir o divórcio no Brasil — seja judicialmente ou em cartório —, a situação estará automaticamente regularizada em todos os países onde possuem nacionalidade. No entanto, isso não acontece. Perante as autoridades italianas e portuguesas, você continuará constando como casado(a) até que sejam realizados os procedimentos exigidos pela legislação local para a atualização do seu estado civil.
Se você possui cidadania italiana ou cidadania portuguesa e se divorciou no Brasil, este artigo explica como funciona a regularização do divórcio na Europa, quais são os riscos de não realizar esse procedimento e quais são as diferenças entre Itália e Portugal.
Meu divórcio realizado no Brasil vale na Itália ou em Portugal?
Sim. O divórcio realizado no Brasil é válido e produz efeitos jurídicos em território brasileiro desde sua formalização, seja por sentença judicial ou por escritura pública lavrada em cartório.
Contudo, para que esse divórcio também produza efeitos perante as autoridades italianas ou portuguesas, é necessário cumprir os procedimentos de reconhecimento ou registro exigidos pela legislação de cada país. Enquanto isso não ocorrer, os registros civis europeus continuarão indicando a existência do casamento anterior, o que pode gerar dificuldades administrativas e jurídicas futuras.
Por esse motivo, quem possui cidadania italiana, cidadania portuguesa ou dupla nacionalidade deve providenciar a atualização do estado civil também perante o país europeu correspondente.
Por que é necessário registrar o divórcio no exterior?
Assim como o Brasil, tanto a Itália quanto Portugal adotam sistemas registrais que exigem coerência e atualização permanente das informações relativas ao estado civil dos seus cidadãos. Quando uma pessoa se divorcia no Brasil, mas deixa de comunicar essa alteração ao país europeu de sua nacionalidade, surge uma divergência entre os registros civis.
Situações como essa são comuns entre brasileiros que possuem dupla cidadania e acreditam que a alteração realizada no Brasil será automaticamente refletida nos registros europeus. Embora o divórcio continue válido no Brasil, essa inconsistência pode gerar diversos problemas, entre eles:
- Impedimento para novos casamentos: Caso você pretenda se casar novamente na Europa ou registrar um novo casamento brasileiro perante as autoridades italianas ou portuguesas, o pedido poderá ser recusado enquanto os registros indicarem a existência do casamento anterior.
- Problemas na transmissão da cidadania: A falta de atualização do estado civil pode gerar exigências adicionais ou atrasos em processos relacionados à transmissão da cidadania italiana ou cidadania portuguesa para filhos e descendentes.
- Dificuldades na emissão e renovação de documentos: Consulados, conservatórias e demais órgãos públicos podem exigir a regularização do estado civil antes da emissão ou renovação de determinados documentos, como passaporte.
Cidadania Italiana: como funciona a transcrição do divórcio?
Para quem possui cidadania italiana, o procedimento utilizado é conhecido como Transcrição de Divórcio (Trascrizione di Divorzio).
A Itália reconhece decisões estrangeiras de divórcio por meio de procedimento administrativo, sem necessidade de abertura de um novo processo judicial italiano. Isso é possível em razão das regras previstas na legislação italiana e dos tratados internacionais aplicáveis ao reconhecimento de atos estrangeiros.
Onde o procedimento pode ser realizado?
A solicitação pode ser apresentada:
- Ao Consulado Italiano competente no Brasil;
- Diretamente ao Comune (município) italiano onde o registro civil do cidadão está arquivado.
Documentação necessária
Os documentos exigidos variam conforme a forma pela qual o divórcio ocorreu no Brasil.
Divórcio realizado em cartório
Normalmente são exigidos:
- Escritura Pública de Divórcio;
- Apostilamento de Haia;
- Tradução juramentada para o italiano;
- Apostilamento da tradução.
Divórcio judicial
Em regra, são exigidos:
- Certidão de objeto e pé;
- Petição inicial;
- Sentença;
- Certidão de trânsito em julgado;
- Apostilamento dos documentos;
- Tradução juramentada.
Cidadania Portuguesa: a necessidade da Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
O procedimento português é substancialmente diferente do italiano. Ao contrário da Itália, Portugal não realiza o reconhecimento administrativo de divórcios estrangeiros.
Por essa razão, qualquer divórcio realizado no Brasil precisa passar previamente por um processo judicial denominado Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Somente após essa etapa o divórcio poderá ser registrado nos assentos civis portugueses.
Onde o procedimento é realizado e quais as regras?
- Competência: O processo tramita perante um dos Tribunais da Relação em Portugal.
- Advogado obrigatório: Sim. A legislação portuguesa exige a representação por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Sem essa representação, o procedimento não pode ser iniciado.
O Tribunal reexamina o divórcio?
Não. O Tribunal da Relação não analisa as razões do término do casamento, nem discute partilha de bens, guarda ou pensão. A análise limita-se à verificação da validade formal da decisão brasileira, incluindo:
- Competência da autoridade que proferiu a decisão;
- Regularidade da citação das partes;
- Existência de trânsito em julgado;
- Compatibilidade com a ordem pública portuguesa.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme as características do caso. Nos procedimentos consensuais, quando ambos os ex-cônjuges colaboram com a documentação necessária, o processo costuma ser significativamente mais rápido. Nos casos litigiosos, em que uma das partes precisa ser localizada no Brasil e formalmente citada em Portugal, o procedimento tende a demandar mais tempo.
Após a decisão favorável do Tribunal da Relação, o divórcio é comunicado à Conservatória competente para atualização do assento de nascimento português.
Tabela comparativa: Itália x Portugal
| Critério | Itália 🇮🇹 | Portugal 🇵🇹 |
| Natureza do procedimento | Administrativo | Judicial |
| Necessidade de processo em tribunal | Não | Sim |
| Local de realização | Consulado ou Comune | Tribunal da Relação |
| Advogado obrigatório | Não | Sim |
| Análise realizada | Documentação e requisitos formais | Validade formal da decisão brasileira |
| Resultado final | Transcrição do divórcio | Averbação do divórcio no assento de nascimento |
Perguntas frequentes
Quem possui cidadania italiana precisa registrar o divórcio na Itália?
Sim. O divórcio realizado no Brasil deve ser transcrito para que o estado civil seja atualizado perante as autoridades italianas.
Quem possui cidadania portuguesa precisa homologar o divórcio em Portugal?
Sim. O reconhecimento depende obrigatoriamente do processo judicial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
O divórcio realizado no Brasil vale automaticamente na Itália e em Portugal?
Não. Para produzir efeitos e alterar o estado civil perante as autoridades europeias, ambos os países exigem seus respectivos procedimentos de reconhecimento ou registro, mesmo que o divórcio já seja plenamente válido no Brasil.
Posso casar novamente sem registrar o divórcio na Europa?
A falta de atualização do estado civil pode impedir o registro ou a celebração de um novo casamento perante as autoridades europeias, gerando inconsistências nos registros civis.
Preciso atualizar meu estado civil na Itália ou em Portugal mesmo morando no Brasil?
Sim. A obrigação decorre da cidadania ou nacionalidade mantida perante o país europeu, independentemente do local de residência do cidadão.
O Consulado Português pode registrar meu divórcio?
Não. O Consulado de Portugal não possui competência para reconhecer divórcios estrangeiros. O procedimento depende exclusivamente de decisão do Tribunal da Relação em Portugal.
O Consulado Italiano pode registrar meu divórcio?
Sim. Dependendo do caso e da jurisdição competente, o pedido de transcrição pode ser encaminhado por intermédio do Consulado Italiano.
O divórcio feito em cartório pode ser reconhecido no exterior?
Sim. Tanto a Itália quanto Portugal admitem o reconhecimento de divórcios extrajudiciais realizados por escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
O que acontece se eu não atualizar meu estado civil?
A falta de regularização pode gerar dificuldades na emissão ou renovação de passaportes, atrasos em processos de cidadania, impedimentos relacionados a novos casamentos e outras consequências decorrentes da divergência entre os registros civis.
Considerações finais
Para quem possui cidadania italiana, cidadania portuguesa ou dupla cidadania, o divórcio realizado no Brasil não encerra todas as providências necessárias. A atualização do estado civil perante as autoridades europeias é uma etapa fundamental para manter a regularidade dos registros civis e evitar obstáculos futuros.
Embora a Itália adote um procedimento administrativo e Portugal exija um processo judicial, ambos os países demandam documentação adequada, apostilamento, traduções juramentadas quando exigidas e observância rigorosa dos requisitos legais. Por isso, a análise individualizada do caso é essencial para identificar o procedimento aplicável e garantir que o divórcio produza todos os seus efeitos também no exterior.
✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri ✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682 | OA 64073P) é advogada com atuação em Direito de Família, Direito Internacional Privado, registros civis e processos de cidadania italiana e portuguesa. Atua em procedimentos de divórcio, união estável, inventários, regularização documental e atualização de registros civis no Brasil e no exterior.



