É possível se divorciar sem voltar ao Brasil? Como funciona quando um dos cônjuges mora no exterior

Você deseja se divorciar, mas seu cônjuge mora em outro país? É necessário viajar ao Brasil? O divórcio precisa ser feito na Justiça?

Na maioria dos casos, não.

Atualmente, a legislação brasileira permite que muitos divórcios sejam realizados diretamente em cartório, inclusive quando um dos cônjuges está no exterior. Graças ao e-Notariado, à assinatura digital e às recentes regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível concluir todo o procedimento de forma online, com segurança jurídica e sem a necessidade de deslocamentos internacionais.

Neste guia atualizado para 2026, você entenderá:

  • Quando o divórcio extrajudicial é possível;
  • Como funciona o e-Notariado;
  • Como o cônjuge que mora no exterior pode assinar a escritura;
  • Quais documentos normalmente são necessários;
  • Quanto tempo costuma demorar;
  • Quais cuidados devem ser observados quando existem bens ou divórcio realizado no exterior.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente perante um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial.

Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente encontra fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil.

Na prática, trata-se de um procedimento muito mais simples e rápido do que um processo judicial, desde que os requisitos legais estejam presentes.


Quando o divórcio extrajudicial é possível?

Infográfico mostrando os requisitos para realizar o divórcio online no Brasil: consenso entre as partes, advogado, escritura pública, videoconferência, assinatura digital e plena validade jurídica.
O divórcio online pode ser realizado quando há consenso entre as partes, com assistência de advogado e formalização por escritura pública assinada digitalmente, inclusive por videoconferência.

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório, normalmente devem estar presentes os seguintes requisitos:

✔ Consenso entre os cônjuges sobre o divórcio;

✔ Acordo sobre partilha de bens, pensão e eventual alteração do nome;

✔ Assistência obrigatória de advogado;

✔ Atendimento aos requisitos previstos na legislação e nas normas do CNJ.

Em relação aos filhos menores ou incapazes, a regra geral sempre foi a necessidade de processo judicial.

Entretanto, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir, em determinadas situações, o divórcio extrajudicial mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.


⚠️ Erro comum

Muitas pessoas acreditam que morar em outro país obriga o casal a ingressar com um processo judicial.

Na prática, isso não é verdade. Quando os requisitos legais estão preenchidos, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, inclusive por videoconferência.


Como funciona o divórcio quando um dos cônjuges mora no exterior?

A distância deixou de ser um obstáculo para a realização do divórcio.

Com o Provimento CNJ nº 100/2020, foi criado o e-Notariado, plataforma oficial que permite a prática de atos notariais eletrônicos.

Isso significa que cada cônjuge pode participar da assinatura mesmo estando em países diferentes.

Na prática, existem duas possibilidades.


1. Divórcio online pelo e-Notariado

Esta é a modalidade mais utilizada atualmente.

O procedimento ocorre por videoconferência com o tabelião responsável pela escritura.

Durante a videoconferência:

  • o tabelião confirma a identidade das partes;
  • verifica se ambos manifestam livremente a vontade de se divorciar;
  • realiza a leitura da escritura;
  • acompanha a assinatura eletrônica.

Após a assinatura digital, a escritura pública possui a mesma validade jurídica da escritura assinada presencialmente.

Como funciona a assinatura digital?

Cada participante utiliza um certificado digital aceito pelo sistema do e-Notariado.

Esse certificado pode ser obtido conforme as regras da plataforma e da regulamentação aplicável, inclusive por brasileiros residentes no exterior quando atendidos os requisitos exigidos.

Na prática, essa costuma ser uma das dúvidas mais comuns de quem mora no exterior.

Para assinar a escritura pelo e-Notariado, é necessário emitir um certificado digital notarizado gratuito por meio do aplicativo oficial (e-Notariado). Esse procedimento pode ser realizado totalmente de forma remota e inclui uma breve videoconferência de identificação com um cartório credenciado no Brasil.

Após a emissão do certificado, a assinatura eletrônica da escritura é realizada pela própria plataforma do e-Notariado.


2. Divórcio por procuração pública

Quando não for possível utilizar o e-Notariado, existe outra alternativa.

O cônjuge que está no exterior pode outorgar uma procuração pública com poderes específicos para o divórcio.

Essa procuração poderá ser lavrada:

  • perante autoridade consular brasileira; ou
  • perante notário estrangeiro, observadas as exigências de apostilamento (quando aplicável), tradução juramentada e demais formalidades necessárias para produzir efeitos no Brasil.

A procuração deve conter poderes específicos para o divórcio e observar os requisitos legais aplicáveis.

Na prática, essa modalidade costuma ser utilizada quando a participação por videoconferência não é possível ou quando o uso do certificado digital apresenta alguma limitação.


O advogado continua sendo obrigatório?

Sim.

A presença de advogado é obrigatória em todo divórcio extrajudicial, seja presencial ou eletrônico.

A advogada é responsável por:

  • orientar juridicamente as partes;
  • elaborar ou revisar o acordo;
  • esclarecer os efeitos patrimoniais do divórcio;
  • verificar a regularidade da documentação;
  • acompanhar a lavratura da escritura.

Quando não houver conflito de interesses, um único advogado poderá representar ambos os cônjuges.


E se o casal tiver bens no exterior?

A existência de imóveis, investimentos, contas bancárias ou outros bens fora do Brasil não impede a realização do divórcio nem significa que esse patrimônio ficará necessariamente fora da partilha.

Os bens localizados no exterior podem ser informados e considerados na organização patrimonial do casal, sempre de acordo com o regime de bens do casamento e com as circunstâncias específicas do caso.

Uma das soluções possíveis é a compensação patrimonial. Por exemplo, um dos cônjuges pode permanecer com o imóvel localizado no exterior, enquanto o outro recebe bens ou valores existentes no Brasil para equilibrar a divisão do patrimônio.

Também é possível estabelecer no acordo como será dividido o valor obtido com uma futura venda do bem.

É importante compreender, no entanto, que a escritura pública brasileira não transfere, por si só, a propriedade de um imóvel situado em outro país.

Se o casal possuir um imóvel em Portugal, nos Estados Unidos, na Itália ou em qualquer outro país, a efetiva alteração da titularidade deverá observar a legislação e os procedimentos de registro do local onde o bem está situado.

Por isso, a melhor estratégia deve ser definida antes da escritura, considerando:

✔ o país em que o bem está localizado;
✔ o regime de bens do casamento;
✔ o valor e a natureza do patrimônio;
✔ a possibilidade de compensação com bens existentes no Brasil;
✔ os custos e as providências necessárias no exterior.

Com uma análise jurídica adequada, é possível estruturar a partilha de forma mais segura, evitar exigências inesperadas e reduzir a necessidade de procedimentos internacionais desnecessários.

Quanto custa um divórcio extrajudicial quando um dos cônjuges mora no exterior?

Não existe um valor único.

O custo varia conforme as características do procedimento.

Normalmente podem existir despesas relacionadas a:

  • escritura pública;
  • certificado digital, quando necessário;
  • procuração pública;
  • apostilamento;
  • tradução juramentada;
  • registros posteriores;
  • honorários advocatícios.

Quando há bens no exterior ou documentos estrangeiros, também podem existir custos decorrentes da legislação do país envolvido.


Quanto tempo costuma demorar?

O prazo depende principalmente da reunião da documentação e da disponibilidade do cartório para a lavratura da escritura.

Quando toda a documentação já está regularizada e existe consenso entre os cônjuges, o divórcio extrajudicial costuma ser significativamente mais rápido do que um processo judicial.

Caso seja necessária a emissão de documentos no exterior, apostilamentos, traduções ou regularização de procurações, o prazo poderá ser maior.


O que acontece se o divórcio foi realizado no exterior?

Quem se divorciou em outro país geralmente precisa regularizar essa situação para que o novo estado civil também conste nos registros brasileiros.

Isso acontece porque o divórcio realizado no exterior nem sempre produz automaticamente todos os seus efeitos no Brasil. O procedimento adequado dependerá do conteúdo da decisão estrangeira e das questões que foram resolvidas no processo.

Divórcio consensual simples: quando é possível averbar diretamente no cartório?

O divórcio consensual simples, também chamado de divórcio puro, é aquele que trata apenas do encerramento do casamento, sem decidir sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.

Nessa situação, a decisão estrangeira pode ser apresentada diretamente ao Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado, sem necessidade de homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para compreender os requisitos e saber quando uma decisão do exterior pode produzir efeitos no país, consulte o artigo Sentença estrangeira vale no Brasil? Entenda quando é necessária a homologação pelo STJ.

Divórcio com partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia

Quando a decisão estrangeira também trata de partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia ou outras obrigações, normalmente será necessário solicitar a homologação desses efeitos perante o Superior Tribunal de Justiça.

A homologação é o procedimento que permite que a decisão proferida por uma autoridade estrangeira seja reconhecida e possa produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Esse processo exige a atuação de advogada e a apresentação dos documentos necessários, que podem incluir a decisão estrangeira, a comprovação de que ela se tornou definitiva, a legalização ou apostila e a tradução juramentada, conforme o caso.

Para conhecer as etapas, os documentos e os requisitos do procedimento, consulte também o guia técnico sobre homologação de sentença estrangeira no Brasil.

Por que é importante regularizar o divórcio estrangeiro no Brasil?

Sem a averbação ou a homologação adequada, a pessoa poderá continuar constando como casada nos registros brasileiros.

Essa pendência pode causar dificuldades para:

✔ atualizar documentos e certidões;
✔ celebrar um novo casamento;
✔ realizar inventários e partilhas;
✔ vender ou regularizar determinados bens;
✔ requerer cidadania ou transcrever atos civis no exterior;
✔ comprovar corretamente o estado civil perante órgãos públicos e instituições privadas.

Como o procedimento depende do conteúdo exato da decisão estrangeira, a análise prévia dos documentos permite identificar se o caso admite averbação direta em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ, evitando o encaminhamento pelo procedimento incorreto.


Passo a passo do divórcio extrajudicial com cônjuge no exterior

O procedimento costuma seguir a seguinte sequência:

1. Análise jurídica do caso

Verificação dos requisitos legais e da modalidade aplicável.

2. Reunião da documentação

Conferência dos documentos pessoais, certidões, procurações e demais documentos necessários.

3. Elaboração da minuta

Preparação da escritura pública contendo todas as cláusulas do acordo.

4. Assinatura

Realização da videoconferência pelo e-Notariado ou assinatura por procurador, quando cabível.

5. Lavratura da escritura

Emissão da escritura pública de divórcio pelo tabelião.

6. Providências posteriores

Averbação do divórcio no Registro Civil e demais registros eventualmente necessários.


Perguntas frequentes

Meu marido mora em Portugal. Podemos fazer o divórcio no Brasil?

Sim. Se os requisitos legais estiverem preenchidos, o procedimento poderá ser realizado perante cartório brasileiro, inclusive por videoconferência.

É necessário viajar ao Brasil?

Nem sempre.

Em muitos casos, o divórcio pode ser realizado integralmente por meio do e-Notariado ou mediante procuração pública.

Posso assinar a escritura estando nos Estados Unidos?

Em muitos casos, sim.

A forma de assinatura dependerá da modalidade adotada e do atendimento às exigências legais para utilização do e-Notariado ou da procuração pública.

Posso utilizar apenas uma procuração?

Quando preenchidos os requisitos legais, a procuração pública pode ser utilizada para representação no ato.

A forma mais adequada dependerá das características de cada caso.

O divórcio feito no exterior vale automaticamente no Brasil?

Não necessariamente.

Dependendo do conteúdo da decisão estrangeira, poderá ser necessária averbação direta ou homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.


Conclusão

O fato de um dos cônjuges morar no exterior não impede a realização do divórcio no Brasil.

Com os recursos atualmente disponíveis, como o e-Notariado, a assinatura eletrônica e a procuração pública, muitos procedimentos podem ser realizados sem deslocamentos internacionais, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Cada caso, entretanto, possui particularidades que devem ser analisadas previamente, especialmente quando existem bens no exterior, documentos estrangeiros ou necessidade de produção de efeitos em outros países.

Uma análise jurídica realizada antes do início do procedimento permite identificar a modalidade adequada e reduzir o risco de exigências ou retrabalho ao longo do processo.


Precisa se divorciar de alguém que mora no exterior?

A análise jurídica do caso permite identificar a modalidade de divórcio adequada, os documentos necessários e as providências que deverão ser adotadas no Brasil e, quando aplicável, no país onde o outro cônjuge reside.

Se você mora no exterior ou precisa se divorciar de alguém que vive fora do Brasil, entre em contato para uma análise jurídica personalizada do seu caso..

✍️ Sobre a autora
Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682 | OA 64073P) é advogada com atuação em Direito de Família, Direito Internacional Privado e Direito Registral e Notarial.

Atua na condução de divórcios judiciais e extrajudiciais, inclusive em casos que envolvem brasileiros residentes no exterior, partilha de bens, homologação de decisões estrangeiras e regularização de registros civis no Brasil e em Portugal.

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