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Divórcio União estável

Não quero mais, mas ele não aceita: como fazer o divórcio ou dissolver a união estável quando o outro se recusa a separar?

Uma das dúvidas mais frequentes e delicadas no Direito de Família surge quando um relacionamento chega ao fim, mas apenas uma das partes deseja seguir em frente. Muitas pessoas acreditam que o fim da relação depende da concordância do casal e que, se o outro parceiro não aceitar, o vínculo permanecerá existindo.

Na prática, não é assim.

Se você está enfrentando essa situação, a primeira informação que precisa saber é que ninguém é obrigado a permanecer em uma relação contra a própria vontade. O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser realizados mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro se recusa a aceitar o término.

Você não depende da assinatura, da autorização ou da colaboração da outra parte para encerrar o casamento ou a união estável. Caso o parceiro se recuse a cooperar, não queira assinar os papéis ou até mesmo negue a existência da própria relação para evitar consequências patrimoniais, a solução será buscar a via judicial.

A seguir, explicamos como funciona o processo quando não há consenso e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.

O outro parceiro pode impedir o divórcio ou a separação?

Não.

Embora seja comum ouvir no dia a dia expressões como “ele não quer me dar o divórcio”, a legislação brasileira não permite que uma pessoa obrigue a outra a permanecer em uma relação afetiva.

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável são considerados direitos potestativos. Isso significa que basta a manifestação de vontade de uma das partes para que o relacionamento seja encerrado. O outro não tem o direito legal de recusar.

Quando existe consenso entre o casal e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o procedimento pode ocorrer de forma simples e rápida diretamente em cartório, seja por meio de divórcio ou dissolução extrajudicial.

Entretanto, quando uma das partes se recusa a assinar documentos, contesta direitos ou cria obstáculos ao encerramento da relação, torna-se necessária uma ação judicial. Nessas situações, o juiz poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável independentemente da concordância do réu.

A discussão judicial não será sobre a possibilidade de terminar a relação, mas sobre os efeitos jurídicos e patrimoniais decorrentes dela, especialmente a partilha de bens.

Qual a diferença entre o divórcio e a dissolução de união estável quando não há acordo?

A principal diferença entre os dois procedimentos quando há litígio está na fase de comprovação, embora os efeitos patrimoniais finais sejam muito semelhantes.

No divórcio (casamento civil)

O vínculo já está registrado formalmente em uma certidão. O juiz não precisa de provas de que a relação existia; ele apenas decreta o fim do casamento e passa para a análise da divisão dos bens.

Na dissolução de união estável

Se o parceiro negar a relação, o processo exige uma etapa anterior. Como a união estável é uma situação de fato, o processo envolverá o reconhecimento judicial do vínculo antes da análise da partilha de bens.

O que acontece quando o companheiro nega a existência da união estável?

Uma situação bastante comum ocorre quando um dos parceiros afirma que nunca existiu união estável e que o relacionamento era apenas um namoro. Esse argumento costuma surgir especificamente quando há patrimônio a ser dividido.

No entanto, a união estável não depende exclusivamente de contrato, escritura pública ou declaração formal para ter validade. O que realmente importa para a Justiça é a realidade da convivência e a forma como o casal conduzia a vida em comum.

Quando existe controvérsia sobre o vínculo, o processo judicial normalmente envolve duas etapas principais dentro da mesma ação.

1. Reconhecimento da união estável

Inicialmente, o juiz analisará as provas apresentadas para verificar se a relação preenchia os requisitos legais da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

Caso reconheça sua existência, fixará a data de início e de término da convivência.

2. Dissolução e partilha de bens

Após o reconhecimento da união estável (ou na análise do divórcio), o magistrado aplicará as regras do regime jurídico do casal. Na união estável, na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diverso, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, ressalvadas as hipóteses legais que determinem solução diferente.

Como provar o vínculo na Justiça quando o outro nega tudo?

Seja para demonstrar o período exato da convivência ou para contrapor a negativa do parceiro, a produção de provas torna-se o aspecto mais importante do processo. É necessário demonstrar a existência de um verdadeiro projeto de vida em comum.

Atualmente, os tribunais reconhecem a forte relevância das provas digitais na demonstração da convivência familiar.

Diversos elementos podem ser utilizados:

Provas digitais

Conversas de WhatsApp, e-mails, mensagens eletrônicas, fotografias, vídeos e publicações em redes sociais que demonstrem a rotina familiar e o reconhecimento público da relação.

Provas financeiras

Extratos bancários, contas conjuntas, comprovantes de despesas compartilhadas da casa, financiamentos, contratos de aluguel e demais documentos financeiros em nome de ambos.

Vínculos institucionais

A inclusão como dependente em plano de saúde, seguro de vida, clubes, associações ou órgãos públicos, como o INSS.

Registros de viagens e eventos

Passagens aéreas, reservas de hospedagem, convites e fotografias de celebrações familiares que ajudem a demonstrar a estabilidade da relação.

Prova testemunhal

Depoimentos de familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho que presenciaram a dinâmica do casal como uma família.

Como iniciar o processo de separação de forma segura?

Seja em um processo de divórcio litigioso ou de dissolução litigiosa de união estável, o fator tempo pode ser decisivo.

Quando uma das partes não aceita o fim da relação, existe o risco real de desaparecimento de provas, dificuldade de obtenção de documentos ou até mesmo tentativas de ocultação patrimonial.

Por esse motivo, a organização prévia da documentação e a definição da estratégia processual adequada são medidas fundamentais para a proteção dos seus direitos.

Cada histórico familiar possui características próprias, por isso, uma análise jurídica individualizada permite identificar quais provas serão necessárias, quais direitos poderão ser discutidos, como pensão alimentícia e guarda, e qual será a estratégia mais adequada para o caso concreto.

Perguntas frequentes sobre divórcio e união estável

Posso me divorciar ou dissolver a união estável sozinho?

Sim. A separação não depende da concordância do outro parceiro. Se não houver consenso para assinar os papéis no cartório, o processo será feito por via judicial e o juiz decretará o fim do vínculo de forma impositiva.

O parceiro pode se recusar a assinar o divórcio para me prender à relação?

Não. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a permanecer em uma relação afetiva contra a própria vontade. O Poder Judiciário tem o dever de decretar a separação mesmo sem o consentimento da outra parte.

União estável dá direito à pensão alimentícia para os filhos?

Sim. O direito dos filhos é garantido por lei. A pensão alimentícia para filhos menores independe do tipo de relacionamento dos pais. O valor será definido de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos responsáveis.

O ex-companheiro ou ex-cônjuge tem direito a receber pensão alimentícia?

Apenas quando estiverem presentes os requisitos legais. A pensão entre ex-parceiros não é automática e depende da demonstração da necessidade de quem pede e da capacidade financeira de quem paga.

A união estável precisa de contrato ou papel assinado para ter valor?

Não. A união estável é uma situação de fato. Ela pode existir e gerar direitos mesmo sem contrato escrito ou escritura pública, desde que a convivência familiar seja devidamente comprovada.

Quanto custa um processo de divórcio ou dissolução de união estável?

O custo varia conforme a complexidade do caso, a existência de disputa patrimonial, a necessidade de produção de provas, a presença de filhos menores e as despesas processuais envolvidas. Cada situação exige análise individualizada para definição dos procedimentos necessários e dos custos correspondentes.

Conclusão

Se o outro companheiro ou cônjuge não aceita a separação ou nega a existência da união estável, isso não impede o encerramento da relação nem afasta automaticamente os direitos patrimoniais decorrentes da convivência.

O divórcio ou o reconhecimento e a dissolução da união estável podem ser obtidos judicialmente mediante a apresentação das estratégias e provas adequadas.

A preservação de documentos, registros financeiros, comunicações eletrônicas e demais elementos probatórios costuma ser fundamental para garantir segurança jurídica ao longo do processo.

Se você está enfrentando uma situação de término de relacionamento com divergência patrimonial, resistência do parceiro ou negativa do vínculo pela outra parte, uma análise jurídica individualizada permitirá avaliar as provas disponíveis, os direitos envolvidos e as medidas adequadas para a proteção do seu patrimônio e da sua segurança jurídica.

✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682) é advogada com atuação em Direito de Família e Direito Registral, especializada em união estável, partilha de bens, inventários, retificação de registros civis e regularização documental complexa.

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