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Divórcio União estável

Divórcio: como funciona, quais são os tipos e quando não é necessário o consentimento do outro cônjuge

Entenda como funciona o divórcio quando o consentimento do outro cônjuge não é necessário e quais questões precisam ser resolvidas para a dissolução do casamento.

Entender como funciona o divórcio é uma das primeiras necessidades de quem está enfrentando o fim de um relacionamento. Em muitos casos, a pessoa sabe que não deseja mais permanecer casada, mas não conhece os seus direitos, não sabe quais são os procedimentos legais e, frequentemente, acredita que depende da autorização do outro cônjuge para encerrar o casamento.

A boa notícia é que a legislação brasileira tornou o processo de dissolução do casamento muito mais simples do que era no passado. Atualmente, o divórcio é um direito que pode ser exercido independentemente da concordância da outra parte.

Neste artigo, você entenderá o que é o divórcio, quais são os requisitos legais, os tipos existentes, quanto tempo pode demorar, quais questões precisam ser resolvidas e quando é possível se divorciar mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.

O que é o divórcio perante a lei?

O divórcio é o instituto jurídico que extingue definitivamente o vínculo matrimonial. Em outras palavras, é o procedimento legal que encerra o casamento civil e altera o estado civil dos cônjuges para divorciados. Após a formalização do ato, ambas as partes ficam livres para contrair um novo casamento, se assim desejarem.

É importante destacar que o divórcio é diferente da antiga separação judicial. Enquanto a separação apenas encerrava determinados deveres conjugais, o divórcio dissolve efetivamente o vínculo matrimonial e promove a dissolução definitiva do casamento.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o ordenamento jurídico brasileiro passou a privilegiar o divórcio como forma direta de dissolução do casamento, eliminando burocracias desnecessárias.

Quais são os requisitos atuais para se divorciar?

A legislação brasileira não exige mais a demonstração de culpa nem o cumprimento de prazos mínimos para a obtenção do divórcio. Isso significa que:

  • Não é necessário provar motivos: Traição, abandono do lar ou qualquer outra justificativa são irrelevantes para o pedido;
  • Sem tempo mínimo de casados: Não existe prazo mínimo de casamento;
  • Sem prazos de separação: Não existe prazo mínimo de separação prévia;
  • Vontade unilateral: O desejo de apenas um dos cônjuges é suficiente para requerer o divórcio.

O entendimento atual do Direito de Família reconhece que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.

Preciso da autorização do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?

Não. Esta é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas que desejam encerrar o casamento.

O divórcio é considerado um direito potestativo. Isso significa que a sua realização depende exclusivamente da manifestação de vontade de quem deseja se divorciar. Na prática, o outro cônjuge não possui o poder legal de impedir o término do casamento. Mesmo quando não existe concordância entre as partes, o vínculo matrimonial será dissolvido judicialmente.

O que pode gerar discussões e exigir análise do Poder Judiciário são os efeitos decorrentes da dissolução do casamento, como:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos e convivência familiar;
  • Pensão alimentícia;
  • Utilização do sobrenome.

Portanto, a ausência de concordância não impede a dissolução do vínculo matrimonial.

Meu marido não quer se divorciar. O que acontece?

Quando apenas um dos cônjuges deseja encerrar o casamento, o divórcio continua sendo possível. O outro cônjuge pode discordar da divisão dos bens, da guarda dos filhos ou de outros aspectos decorrentes do término da relação, mas não possui o poder de impedir a dissolução do vínculo. Em outras palavras, podem existir discussões sobre os efeitos do divórcio, mas não sobre a existência do direito de se divorciar.

Quais são os tipos de divórcio?

A modalidade adequada dependerá da existência de consenso entre os cônjuges e das características específicas da família.

1. Divórcio extrajudicial (em cartório)

É realizado por escritura pública em Cartório de Notas. Trata-se da modalidade mais rápida e menos burocrática. Para sua realização, normalmente são necessários:

  • Consenso entre os cônjuges;
  • Acordo sobre a partilha dos bens;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes (ou regularização prévia das questões relativas aos filhos, quando permitido pela legislação aplicável).
  • Nota: Mesmo no divórcio em cartório, a participação de advogado é obrigatória.

2. Divórcio judicial consensual

Ocorre quando existe acordo entre as partes, mas há necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Isso geralmente acontece quando existem filhos menores de idade ou incapazes. Nessa modalidade, o casal apresenta ao juiz os termos acordados sobre guarda, convivência familiar, alimentos e partilha de bens para homologação judicial.

3. Divórcio judicial litigioso

Ocorre quando não existe consenso entre os cônjuges. As divergências podem envolver a divisão do patrimônio, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou utilização de bens. Nessa situação, caberá ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir os pontos controvertidos.

O que precisa ser resolvido durante o divórcio?

Além da dissolução do casamento, normalmente é necessário regularizar diversas questões relevantes para a reorganização da vida familiar:

  • Partilha de bens: A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, etc.).
  • Guarda dos filhos: Define a forma de exercício das responsabilidades parentais. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, salvo situações excepcionais.
  • Convivência familiar: Regulamenta os períodos de convivência dos filhos com cada um dos genitores, buscando o melhor interesse do menor.
  • Pensão alimentícia: Avalia as necessidades dos filhos e, em situações específicas e excepcionais, de um dos ex-cônjuges.
  • Alteração do nome: Define se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro retornará ao nome anterior ou permanecerá utilizando o nome adquirido.

Quanto tempo e quanto custa um divórcio?

CritérioDivórcio ExtrajudicialDivórcio Judicial ConsensualDivórcio Judicial Litigioso
Tempo estimadoO mais rápido (dias ou semanas).Tramitação célere (poucos meses).Mais prolongado (pode levar anos).
ComplexidadeBaixa (exige consenso e sem filhos menores).Média (há consenso, mas envolve o juiz/MP pelos filhos).Alta (há litígio, partilha complexa ou provas).
Custos envolvidosEmolumentos do cartório + honorários.Custas judiciais + honorários.Custas judiciais + taxas de perícia (se houver) + honorários.

Nota: Não existe um valor único aplicável. Cada situação exige análise individualizada do patrimônio e da realidade familiar para estimar os custos de forma justa.

Por que a presença do advogado é obrigatória?

A legislação brasileira exige a participação de advogado tanto nos divórcios judiciais quanto nos realizados em cartório.

Além do cumprimento da exigência legal, a atuação técnica adequada contribui para a construção de soluções juridicamente seguras. Questões relacionadas ao patrimônio, aos filhos e aos alimentos podem gerar efeitos por muitos anos. Por isso, a orientação jurídica especializada auxilia na proteção dos direitos envolvidos e na prevenção de conflitos futuros.

Perguntas frequentes sobre divórcio

Posso me divorciar sem a assinatura do meu cônjuge?

Sim. O divórcio é um direito potestativo e não depende da concordância ou da assinatura da outra parte.

Posso me divorciar morando em outro país?

Sim. Dependendo das circunstâncias do caso, existem mecanismos jurídicos e procurações específicas que permitem a realização do divórcio mesmo quando uma ou ambas as partes residem no exterior.

Posso me divorciar mesmo tendo filhos menores?

Sim. A existência de filhos menores não impede o divórcio. Nesses casos, questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia deverão ser analisadas e formalizadas judicialmente de acordo com o melhor interesse da criança e do adolescente.

Posso fazer o divórcio em cartório?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais para a realização da modalidade extrajudicial (consenso e ausência de filhos menores/incapazes).

Quem fica com a casa após o divórcio?

A resposta depende do regime de bens adotado e das circunstâncias específicas do patrimônio do casal (se foi adquirida antes ou durante a união, por exemplo).

O divórcio extingue a obrigação de pagar pensão aos filhos?

Não. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos permanece independentemente da dissolução do casamento.

Divórcio Internacional: Cidadania Italiana e Nacionalidade Portuguesa

Se você possui cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa, a dissolução do casamento exige cuidados adicionais para que o estado civil seja corretamente atualizado também no exterior.

Quem possui cidadania italiana precisa comunicar o divórcio na Itália?

Sim. Quando o cidadão italiano se divorcia fora da Itália, o divórcio deve ser devidamente registrado perante as autoridades italianas competentes, mediante os procedimentos aplicáveis ao caso concreto, para atualização do estado civil nos registros italianos. A ausência dessa atualização pode gerar divergências cadastrais e dificuldades futuras relacionadas à emissão de passaporte italiano e à prática de novos atos civis.

O divórcio realizado no Brasil produz efeitos automáticos na Itália?

Não. Embora seja plenamente válido no Brasil, a atualização dos registros civis italianos exige procedimentos próprios de transmissão e homologação perante as autoridades competentes (Consulado ou Comune).

Tenho cidadania italiana e me divorciei no Brasil. Posso tirar ou renovar meu passaporte italiano?

Sim. Contudo, é obrigatório que o estado civil esteja devidamente atualizado perante as autoridades italianas para evitar inconsistências cadastrais, atrasos e exigências documentais.

Quem possui nacionalidade portuguesa precisa registrar o divórcio em Portugal?

Sim. Quando o divórcio ocorre fora de Portugal, normalmente será necessário promover o reconhecimento da decisão estrangeira perante as autoridades portuguesas (via Tribunal da Relação) para atualização dos registros civis portugueses.

O divórcio realizado no Brasil é automaticamente reconhecido em Portugal?

Não. Será necessário realizar o procedimento judicial próprio de revisão e confirmação de sentença estrangeira para que os registros portugueses reflitam corretamente o novo estado civil.

Posso transmitir a nacionalidade portuguesa aos meus filhos se meu divórcio ainda não estiver reconhecido em Portugal?

Dependendo das circunstâncias do caso, a ausência de atualização do estado civil nos registros portugueses pode gerar exigências documentais adicionais e travar processos de transmissão de cidadania. Por esse motivo, é recomendável regularizar previamente a situação registral em Portugal.

Considerações finais

O divórcio é o instrumento jurídico destinado à dissolução definitiva do casamento civil. Atualmente, a legislação brasileira permite que esse direito seja exercido sem a necessidade de demonstrar culpa e sem depender da concordância do outro cônjuge.

No entanto, como cada processo apresenta particularidades relacionadas ao patrimônio, aos filhos e à dinâmica familiar construída ao longo dos anos, a orientação jurídica individualizada é fundamental para definir a estratégia mais adequada e garantir a proteção dos direitos envolvidos.

Se você deseja compreender quais medidas podem ser adotadas no seu caso específico, a análise jurídica especializada permitirá identificar o procedimento mais adequado e as providências necessárias para a regularização da sua situação familiar.

 
✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682) é advogada com atuação em Direito de Família, Direito Internacional Privado, divórcio, união estável, inventários, cidadania italiana e portuguesa, nacionalidade e registros civis.

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Divórcio União estável

Não quero mais, mas ele não aceita: como fazer o divórcio ou dissolver a união estável quando o outro se recusa a separar?

Uma das dúvidas mais frequentes e delicadas no Direito de Família surge quando um relacionamento chega ao fim, mas apenas uma das partes deseja seguir em frente. Muitas pessoas acreditam que o fim da relação depende da concordância do casal e que, se o outro parceiro não aceitar, o vínculo permanecerá existindo.

Na prática, não é assim.

Se você está enfrentando essa situação, a primeira informação que precisa saber é que ninguém é obrigado a permanecer em uma relação contra a própria vontade. O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser realizados mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro se recusa a aceitar o término.

Você não depende da assinatura, da autorização ou da colaboração da outra parte para encerrar o casamento ou a união estável. Caso o parceiro se recuse a cooperar, não queira assinar os papéis ou até mesmo negue a existência da própria relação para evitar consequências patrimoniais, a solução será buscar a via judicial.

A seguir, explicamos como funciona o processo quando não há consenso e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.

O outro parceiro pode impedir o divórcio ou a separação?

Não.

Embora seja comum ouvir no dia a dia expressões como “ele não quer me dar o divórcio”, a legislação brasileira não permite que uma pessoa obrigue a outra a permanecer em uma relação afetiva.

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável são considerados direitos potestativos. Isso significa que basta a manifestação de vontade de uma das partes para que o relacionamento seja encerrado. O outro não tem o direito legal de recusar.

Quando existe consenso entre o casal e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, o procedimento pode ocorrer de forma simples e rápida diretamente em cartório, seja por meio de divórcio ou dissolução extrajudicial.

Entretanto, quando uma das partes se recusa a assinar documentos, contesta direitos ou cria obstáculos ao encerramento da relação, torna-se necessária uma ação judicial. Nessas situações, o juiz poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável independentemente da concordância do réu.

A discussão judicial não será sobre a possibilidade de terminar a relação, mas sobre os efeitos jurídicos e patrimoniais decorrentes dela, especialmente a partilha de bens.

Qual a diferença entre o divórcio e a dissolução de união estável quando não há acordo?

A principal diferença entre os dois procedimentos quando há litígio está na fase de comprovação, embora os efeitos patrimoniais finais sejam muito semelhantes.

No divórcio (casamento civil)

O vínculo já está registrado formalmente em uma certidão. O juiz não precisa de provas de que a relação existia; ele apenas decreta o fim do casamento e passa para a análise da divisão dos bens.

Na dissolução de união estável

Se o parceiro negar a relação, o processo exige uma etapa anterior. Como a união estável é uma situação de fato, o processo envolverá o reconhecimento judicial do vínculo antes da análise da partilha de bens.

O que acontece quando o companheiro nega a existência da união estável?

Uma situação bastante comum ocorre quando um dos parceiros afirma que nunca existiu união estável e que o relacionamento era apenas um namoro. Esse argumento costuma surgir especificamente quando há patrimônio a ser dividido.

No entanto, a união estável não depende exclusivamente de contrato, escritura pública ou declaração formal para ter validade. O que realmente importa para a Justiça é a realidade da convivência e a forma como o casal conduzia a vida em comum.

Quando existe controvérsia sobre o vínculo, o processo judicial normalmente envolve duas etapas principais dentro da mesma ação.

1. Reconhecimento da união estável

Inicialmente, o juiz analisará as provas apresentadas para verificar se a relação preenchia os requisitos legais da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

Caso reconheça sua existência, fixará a data de início e de término da convivência.

2. Dissolução e partilha de bens

Após o reconhecimento da união estável (ou na análise do divórcio), o magistrado aplicará as regras do regime jurídico do casal. Na união estável, na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diverso, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, ressalvadas as hipóteses legais que determinem solução diferente.

Como provar o vínculo na Justiça quando o outro nega tudo?

Seja para demonstrar o período exato da convivência ou para contrapor a negativa do parceiro, a produção de provas torna-se o aspecto mais importante do processo. É necessário demonstrar a existência de um verdadeiro projeto de vida em comum.

Atualmente, os tribunais reconhecem a forte relevância das provas digitais na demonstração da convivência familiar.

Diversos elementos podem ser utilizados:

Provas digitais

Conversas de WhatsApp, e-mails, mensagens eletrônicas, fotografias, vídeos e publicações em redes sociais que demonstrem a rotina familiar e o reconhecimento público da relação.

Provas financeiras

Extratos bancários, contas conjuntas, comprovantes de despesas compartilhadas da casa, financiamentos, contratos de aluguel e demais documentos financeiros em nome de ambos.

Vínculos institucionais

A inclusão como dependente em plano de saúde, seguro de vida, clubes, associações ou órgãos públicos, como o INSS.

Registros de viagens e eventos

Passagens aéreas, reservas de hospedagem, convites e fotografias de celebrações familiares que ajudem a demonstrar a estabilidade da relação.

Prova testemunhal

Depoimentos de familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho que presenciaram a dinâmica do casal como uma família.

Como iniciar o processo de separação de forma segura?

Seja em um processo de divórcio litigioso ou de dissolução litigiosa de união estável, o fator tempo pode ser decisivo.

Quando uma das partes não aceita o fim da relação, existe o risco real de desaparecimento de provas, dificuldade de obtenção de documentos ou até mesmo tentativas de ocultação patrimonial.

Por esse motivo, a organização prévia da documentação e a definição da estratégia processual adequada são medidas fundamentais para a proteção dos seus direitos.

Cada histórico familiar possui características próprias, por isso, uma análise jurídica individualizada permite identificar quais provas serão necessárias, quais direitos poderão ser discutidos, como pensão alimentícia e guarda, e qual será a estratégia mais adequada para o caso concreto.

Perguntas frequentes sobre divórcio e união estável

Posso me divorciar ou dissolver a união estável sozinho?

Sim. A separação não depende da concordância do outro parceiro. Se não houver consenso para assinar os papéis no cartório, o processo será feito por via judicial e o juiz decretará o fim do vínculo de forma impositiva.

O parceiro pode se recusar a assinar o divórcio para me prender à relação?

Não. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a permanecer em uma relação afetiva contra a própria vontade. O Poder Judiciário tem o dever de decretar a separação mesmo sem o consentimento da outra parte.

União estável dá direito à pensão alimentícia para os filhos?

Sim. O direito dos filhos é garantido por lei. A pensão alimentícia para filhos menores independe do tipo de relacionamento dos pais. O valor será definido de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos responsáveis.

O ex-companheiro ou ex-cônjuge tem direito a receber pensão alimentícia?

Apenas quando estiverem presentes os requisitos legais. A pensão entre ex-parceiros não é automática e depende da demonstração da necessidade de quem pede e da capacidade financeira de quem paga.

A união estável precisa de contrato ou papel assinado para ter valor?

Não. A união estável é uma situação de fato. Ela pode existir e gerar direitos mesmo sem contrato escrito ou escritura pública, desde que a convivência familiar seja devidamente comprovada.

Quanto custa um processo de divórcio ou dissolução de união estável?

O custo varia conforme a complexidade do caso, a existência de disputa patrimonial, a necessidade de produção de provas, a presença de filhos menores e as despesas processuais envolvidas. Cada situação exige análise individualizada para definição dos procedimentos necessários e dos custos correspondentes.

Conclusão

Se o outro companheiro ou cônjuge não aceita a separação ou nega a existência da união estável, isso não impede o encerramento da relação nem afasta automaticamente os direitos patrimoniais decorrentes da convivência.

O divórcio ou o reconhecimento e a dissolução da união estável podem ser obtidos judicialmente mediante a apresentação das estratégias e provas adequadas.

A preservação de documentos, registros financeiros, comunicações eletrônicas e demais elementos probatórios costuma ser fundamental para garantir segurança jurídica ao longo do processo.

Se você está enfrentando uma situação de término de relacionamento com divergência patrimonial, resistência do parceiro ou negativa do vínculo pela outra parte, uma análise jurídica individualizada permitirá avaliar as provas disponíveis, os direitos envolvidos e as medidas adequadas para a proteção do seu patrimônio e da sua segurança jurídica.

✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682) é advogada com atuação em Direito de Família e Direito Registral, especializada em união estável, partilha de bens, inventários, retificação de registros civis e regularização documental complexa.

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União estável

União Estável: Como funciona o processo de separação e partilha de bens?

Como fazer a separação ou “divórcio” em união estável?

 

Se você vive em uma união estável e decidiu encerrar o relacionamento, é muito comum ter dúvidas sobre como funciona o procedimento legal para formalizar o término. Embora muitas pessoas busquem no dia a dia pelo termo “divórcio”, a figura jurídica correta para essa situação é a Dissolução de União Estável. Na prática, os caminhos para a divisão do patrimônio e a organização da nova rotina familiar são muito semelhantes.

União estável sem escritura pública tem validade?

Sim. E este é um dos erros mais comuns em processos de separação.

Muitas pessoas acreditam que a ausência de escritura pública impede o reconhecimento da união estável. Na prática, isso não é verdade.

Mesmo sem documento registrado em cartório, a união estável pode ser reconhecida, inclusive com direito à partilha de imóveis, veículos, investimentos e patrimônio adquirido durante a convivência.

No Direito brasileiro, a união estável é considerada uma situação de fato, isso significa que o reconhecimento do vínculo depende da forma como o relacionamento existia na prática — e não apenas da existência de um documento formal.

O Código Civil define a união estável como:

“A convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Assim, quando não há consenso sobre a separação, sobre os bens ou até mesmo sobre a própria existência da relação, o procedimento adequado pode envolver uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável perante o Poder Judiciário.

Nesses casos, a produção de provas passa a ser o elemento central do procedimento.

O que caracteriza união estável perante a Justiça?

Para reconhecer a união estável, a Justiça exige provas de que existia um verdadeiro núcleo familiar entre o casal.

O objetivo do procedimento não é apenas demonstrar que duas pessoas mantinham um relacionamento afetivo, mas sim comprovar a existência de um projeto de vida em comum.

O Poder Judiciário normalmente analisa elementos como:

  • convivência pública
  • estabilidade da relação
  • rotina familiar compartilhada
  • apoio financeiro mútuo
  • integração social do casal
  • dependência econômica
  • patrimônio construído em conjunto
  • intenção de constituir família

O foco principal é demonstrar o entrelaçamento da vida financeira, patrimonial, social e familiar dos conviventes.

Quais provas comprovam união estável?

Na dissolução judicial da união estável, a qualidade das provas apresentadas influencia diretamente o reconhecimento dos direitos patrimoniais.

Quanto mais cedo a documentação for organizada, maior tende a ser a segurança jurídica do caso.

📌 Provas financeiras

A Justiça costuma atribuir forte relevância às provas financeiras da convivência, como:

  • extratos de contas conjuntas
  • comprovantes de despesas compartilhadas
  • contas de consumo da residência
  • pagamentos de aluguel ou financiamento
  • investimentos realizados em conjunto
  • contratos assinados pelos dois conviventes

📌 Vínculos institucionais

Também são relevantes os documentos que demonstrem reconhecimento formal da relação perante terceiros:

  • plano de saúde
  • seguro de vida
  • associações
  • dependência em benefícios

📌 Provas digitais e redes sociais

As provas digitais possuem grande importância nos processos atuais.

Entre elas:

  • conversas de WhatsApp
  • e-mails
  • histórico de mensagens
  • fotografias do casal
  • postagens em redes sociais
  • registros de viagens
  • reservas de hotéis
  • passagens aéreas
  • comemorações familiares

Esses elementos ajudam a comprovar a publicidade e a estabilidade da relação.

Conversas de WhatsApp servem como prova de união estável?

Sim.

Conversas de WhatsApp podem ser utilizadas como prova judicial, desde que sejam autênticas e demonstrem a dinâmica familiar da relação.

Mensagens organizadas cronologicamente, acompanhadas de contexto e vinculadas a outros documentos, costumam possuir forte eficácia probatória.

Na prática, conversas que demonstram:

  • convivência diária
  • administração financeira
  • planejamento familiar
  • dependência emocional e material
  • comunicação perante familiares

podem reforçar significativamente o reconhecimento da união estável.

Como funciona a dissolução da união estável?

A forma de encerramento da união estável depende da existência — ou não — de conflito entre as partes.

O procedimento pode ocorrer de forma extrajudicial, diretamente em cartório, ou judicialmente, perante o juiz.

📌 Dissolução extrajudicial da união estável (cartório)

A dissolução em cartório é possível quando:

  • há consenso entre os companheiros
  • existe acordo sobre a divisão dos bens
  • não há filhos menores ou incapazes envolvidos

Nessa hipótese, o procedimento é realizado por escritura pública perante o tabelionato, com acompanhamento obrigatório de advogado.

Na escritura, são formalizados:

  • o encerramento da união estável
  • a definição da partilha patrimonial
  • eventual alteração de nome
  • outras cláusulas acordadas entre as partes

A via extrajudicial costuma ser mais rápida, menos desgastante e mais simples do que o procedimento judicial.

📌 Dissolução judicial da união estável

O procedimento judicial passa a ser necessário quando:

  • uma das partes nega a existência da união estável
  • não há acordo sobre patrimônio
  • existe discussão sobre pensão alimentícia
  • há conflito envolvendo guarda ou convivência dos filhos
  • existem filhos menores ou incapazes
  • há divergência sobre o período da convivência
  • existe discussão sobre bens adquiridos durante a relação

Nesses casos, normalmente é ajuizada a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

📌 Etapas da ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável (“divórcio” de união estável)

1️⃣ Definição do período da união

O juiz analisa as provas apresentadas para estabelecer:

  • a data de início da união estável
  • a data de encerramento da convivência

Essa definição é essencial porque impacta diretamente os bens sujeitos à partilha.

2️⃣ Aplicação do regime de bens

Na ausência de contrato escrito entre os conviventes, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar a partilha.

3️⃣ Partilha patrimonial

Após o reconhecimento da união estável, ocorre a análise do patrimônio construído durante a relação.

Podem integrar a partilha:

  • imóveis
  • veículos
  • investimentos
  • empresas
  • saldos bancários
  • aplicações financeiras
  • bens móveis
  • dívidas adquiridas em benefício da família

Importante: o simples fato de um bem estar registrado em nome de apenas um dos companheiros não impede, por si só, o reconhecimento do direito à partilha.

O principal critério jurídico é verificar se o patrimônio foi adquirido durante a união estável.

Quem tem direito aos bens na união estável?

Em regra, cada convivente possui direito a 50% dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência.

Isso ocorre porque, na ausência de contrato específico, a legislação aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Dependendo do caso concreto, também podem existir discussões relacionadas a:

  • pensão alimentícia
  • uso do imóvel
  • guarda dos filhos
  • sucessão hereditária
  • ocultação patrimonial
  • patrimônio adquirido antes da união
  • esforço comum indireto

Por isso, cada situação exige análise documental individualizada.

Perguntas frequentes sobre união estável

Existe tempo mínimo para reconhecer união estável?

Não.

A lei não estabelece prazo mínimo de convivência.

O reconhecimento depende da qualidade das provas e da demonstração da estabilidade da relação.

União estável sem escritura dá direito à herança?

Sim.

O companheiro possui direitos sucessórios reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência brasileira.

União estável dá direito à pensão alimentícia para os filhos?

Sim, o direito dos filhos é garantido por lei.

A pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos independe do relacionamento dos pais (seja casamento, união estável ou namoro). O valor é calculado com base nas necessidades da criança e nas condições financeiras dos pais.

O ex-companheiro tem direito a receber pensão alimentícia?

Apenas se houver necessidade de quem pede e capacidade financeira de quem paga.

A pensão entre ex-companheiros não é automática. O benefício é concedido se você comprovar necessidade real (falta de condições de se sustentar sozinho) e a outra parte tiver capacidade financeira para pagar. Na maioria dos casos, a Justiça fixa essa pensão por prazo determinado, até que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho.

E se o parceiro não quiser aceitar a separação ou negar a união estável?

Ninguém é obrigado a continuar em uma relação contra a vontade, e o juiz decreta a separação mesmo se o outro não aceitar.

Você não precisa do consentimento ou da assinatura do parceiro para se separar. Se ele se recusar a “dar o divórcio” ou negar que vocês viviam como uma família, o processo será feito na Justiça. Através de uma ação judicial, sua advogada apresentará provas (como mensagens de WhatsApp, fotos e documentos) para que o juiz reconheça a união estável e garanta a sua partilha de bens, mesmo com a outra parte negando tudo.

União estável pode ser dissolvida diretamente em cartório?

Sim.

A dissolução extrajudicial em cartório é possível quando existe consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes envolvidos.

Como iniciar o caso de forma segura

Grande parte das perdas patrimoniais em ações de união estável ocorre pela fragilidade das provas apresentadas logo no início do procedimento.

Por isso, é importante agir rapidamente para preservar:

  • documentos financeiros
  • registros digitais
  • comprovantes
  • conversas
  • dados de testemunhas

O decurso do tempo pode dificultar o acesso a:

  • extratos bancários
  • históricos de mensagens
  • contas compartilhadas
  • registros digitais relevantes para o processo

Cada caso exige análise individual da dinâmica patrimonial e da documentação disponível.

A definição da estratégia jurídica adequada desde o início do procedimento é o que reduz riscos probatórios e protege o patrimônio envolvido.

Para avaliação técnica da documentação e análise da viabilidade jurídica do caso, agende uma consulta.

✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682) é advogada com atuação em Direito de Família e Direito Registral, especializada em união estável, partilha de bens, inventários, retificação de registros civis e regularização documental complexa.

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União estável

Escritura Pública de União Estável em Portugal: Precisa Homologar?

União estável brasileira em Portugal: escritura pública não basta após AUJ 10/2022. Saiba como homologar e garantir cidadania e residência. Guia completo para luso-brasileiros.

📅 Atualizado em: 19 de maio de 2026
👩‍💻 Por: Dra. Veridiana Petri – OAB/SP 348.682 / OA 64073P


Se você tem uma escritura pública de união estável lavrada em cartório brasileiro e deseja usá-la em Portugal, a resposta curta é: não automaticamente.

Entenda o cenário atual, o que mudou com a jurisprudência portuguesa e como garantir os direitos à cidadania, residência e reagrupamento familiar através do procedimento correto.


O Óbice da Escritura Pública: O que Mudou na Jurisprudência?

A aceitação da escritura pública de união estável lavrada em cartório brasileiro diretamente em Portugal é um dos pontos que mais geram dúvidas entre brasileiros e casais que pretendem morar em Portugal.

Atualmente, a mera escritura pública não pode ser homologada diretamente em Portugal. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal de Justiça português no AUJ n.º 10/2022 (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência), que definiu que a escritura pública não possui natureza de sentença declaratória judicial.

Na prática, isso significa que:

  • A escritura pública isoladamente não basta para a homologação.
  • O caso exige análise técnica individual para verificar a viabilidade jurídica.
  • Em muitos cenários, é necessário obter previamente o reconhecimento judicial da união no Brasil ou adotar a estratégia processual adequada diretamente em Portugal.

📌 Diretriz Técnica: A definição correta da estratégia jurídica na fase inicial é o fator que evita indeferimentos e perda de tempo processual.


Quais Direitos a Homologação da União Estável Garante em Portugal?

A validação da união estável em território português é o ato que destrava a vida civil e migratória do casal. Os principais reflexos jurídicos são:

1. Cidadania Portuguesa para o Companheiro Estrangeiro

Após o reconhecimento da união em Portugal, torna-se possível iniciar o pedido de nacionalidade portuguesa do companheiro estrangeiro, nos termos do Artigo 3.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Em regra, a legislação exige a comprovação de união com duração superior a 3 anos. Para fins de nacionalidade, as autoridades portuguesas exigem a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que o casal vive há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas — incluindo convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.

2. A Retroatividade da Decisão Judicial

Um dos pontos mais importantes do procedimento é que a decisão portuguesa produz efeitos retroativos à data de início da união reconhecida judicialmente no documento submetido à homologação.

Isso significa que todo o período de convivência anterior ocorrido no Brasil é contabilizado imediatamente para fins de nacionalidade portuguesa, desde que exista o reconhecimento jurídico válido. Esse detalhe possui impacto direto no planejamento migratório e reduz o tempo de espera para o protocolo do pedido de cidadania.

3. Residência e Reagrupamento Familiar em Portugal

Para casais que pretendem residir legalmente em Portugal, a homologação é indispensável. Após o trânsito em julgado da decisão, o parceiro estrangeiro poderá iniciar os procedimentos migratórios vinculados ao cidadão português, o que engloba:

  • Emissão de autorização de residência;
  • Processo de reagrupamento familiar;
  • Regularização documental definitiva em território português.

Como Funciona o Processo de Homologação em Portugal?

O procedimento possui natureza integralmente judicial e documental, tramitando perante o Tribunal da Relação em Portugal. O fluxo de trabalho estruturado envolve as seguintes etapas:

  1. Análise técnica da viabilidade jurídica do caso concreto;
  2. Conferência detalhada e triagem da documentação brasileira;
  3. Apostilamento dos documentos necessários pela Apostila de Haia;
  4. Elaboração da ação judicial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira;
  5. Protocolo e distribuição perante o Tribunal da Relação competente;
  6. Acompanhamento processual rigoroso até a obtenção da decisão final.

Quais Documentos São Necessários?

O rol de documentos varia conforme a realidade do casal, mas a base processual padrão exige:

  • Documento declaratório da união estável;
  • Certidão da sentença judicial que reconheça a união com mais de 3 anos em condições análogas ao casamento;
  • Certidões de registro civil atualizadas e emitidas há menos de 1 ano;
  • Documentos de identificação válidos de ambos (passaporte e documento de identidade);
  • Comprovativos complementares de vida em comum (quando aplicável);
  • Apostilamento pela Convenção de Haia.

É Obrigatório Contratar Advogado em Portugal?

Sim. A ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira tramita exclusivamente perante os tribunais superiores portugueses. A legislação exige a representação por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (OA). Não existe possibilidade de realizar esse procedimento por via consular ou administrativa.


Perguntas Frequentes Sobre União Estável em Portugal (FAQ)

❓ Posso usar apenas a escritura pública brasileira em Portugal?
Não diretamente. Após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça português (AUJ n.º 10/2022), a escritura pública isolada não é automaticamente homologável. Cada caso requer uma análise jurídica específica para determinar a necessidade de judicialização prévia.

❓ A decisão portuguesa conta o tempo da união vivido no Brasil?
Sim. Desde que o período de convivência esteja formalmente reconhecido no documento submetido à homologação, a decisão produz efeitos retroativos à data de início da relação, permitindo o aproveitamento do tempo para fins de nacionalidade.

❓ Que tipo de documento Portugal exige para comprovar o tempo de união?
As autoridades exigem a certidão da sentença judicial que reconheça expressamente que o casal coabita há mais de 3 anos em união estável com características semelhantes ao casamento. A escritura pública isolada não atende a esse padrão após a mudança jurisprudencial.

❓ É possível pedir a cidadania portuguesa sem homologar a união?
Em regra, não. O vínculo familiar precisa estar devidamente revisto, confirmado e integrado ao ordenamento jurídico português para produzir efeitos perante o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

❓ Quanto tempo demora o processo?
A duração varia de acordo com o tribunal competente, o volume de prazos e a complexidade documental do caso concreto.


O reconhecimento da união estável brasileira em Portugal exige um procedimento judicial próprio e uma condução técnica rigorosa. A definição correta da estratégia jurídica desde o início evita indeferimentos, atrasos desnecessários e prejuízos no planejamento migratório do casal.

Antes de iniciar qualquer procedimento de residência, reagrupamento ou nacionalidade, a conduta adequada é realizar uma análise detalhada da documentação para verificar o cumprimento integral dos requisitos legais.


Análise de Viabilidade Jurídica

A análise prévia da documentação permite verificar se o caso já possui viabilidade para homologação direta ou se exige etapa judicial complementar no Brasil ou em Portugal.

Esse direcionamento técnico inicial reduz riscos processuais e evita atrasos desnecessários em futuros pedidos de residência ou nacionalidade portuguesa.

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⚖️ Este conteúdo possui caráter puramente informativo e institucional, não substituindo o aconselhamento jurídico personalizado necessário para cada caso concreto.

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