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Moro no exterior. Posso me divorciar no Brasil sem viajar?

Respostas Rápidas

  • É possível se divorciar sem viajar ao Brasil? Sim. Dependendo do caso, o divórcio pode ser realizado 100% online, por meio do e-Notariado, por representação mediante procuração ou pela via judicial.
  • Quem tem filhos menores pode fazer o divórcio em cartório? Sim, em determinadas situações. Desde 2024, o divórcio extrajudicial pode ser realizado quando guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.
  • Preciso de advogado? Sim. A assistência jurídica é necessária tanto no divórcio realizado em cartório quanto no processo judicial.
  • Preciso fazer procuração? Não necessariamente. Dependendo do procedimento, a participação pode ocorrer eletronicamente ou por representação mediante procuração adequada.
  • O divórcio feito no Brasil atualiza meu estado civil no exterior? Não automaticamente. Se o casamento também estiver registrado em outro país, como Itália ou Portugal, normalmente será necessário regularizar o divórcio perante as autoridades desse país.

Neste artigo

  • Como se divorciar no Brasil morando no exterior?
  • Posso fazer o divórcio 100% online morando no exterior?
  • Preciso voltar ao Brasil para assinar o divórcio?
  • Posso fazer divórcio em cartório morando fora do Brasil?
  • Tenho filhos menores. Posso me divorciar sem viajar ao Brasil?
  • Eu e meu ex podemos contratar o mesmo advogado para o divórcio?
  • Meu marido ou minha esposa não quer o divórcio. Posso me divorciar mesmo morando fora?
  • Não sei onde meu ex está. Posso me divorciar?
  • E se meu ex estiver no Brasil e eu morar no exterior?
  • E se nós dois morarmos no exterior?
  • Casei no Brasil e moro no exterior. Onde devo me divorciar?
  • Já me divorciei no exterior. Preciso fazer outro divórcio no Brasil?
  • Tenho união estável e moro no exterior. Posso fazer a separação no Brasil?
  • Posso me divorciar no Consulado Brasileiro?
  • Preciso de advogado para fazer divórcio morando no exterior?
  • Quais documentos são necessários para o divórcio de quem mora no exterior?
  • Preciso fazer procuração no Consulado Brasileiro?
  • Temos bens no Brasil. Posso fazer o divórcio mesmo morando fora?
  • Posso me divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois?
  • Quanto tempo demora um divórcio morando no exterior?
  • Quanto custa um divórcio no Brasil para quem mora no exterior?
  • Depois do divórcio, meu estado civil já estará atualizado?
  • Sou cidadão italiano ou português. O divórcio brasileiro atualiza meu estado civil lá?
  • Qual é o primeiro passo para me divorciar no Brasil morando no exterior?

Como se divorciar no Brasil morando no exterior?

É possível se divorciar no Brasil morando no exterior sem precisar viajar, mas a forma de realizar o procedimento dependerá das características do caso.

Existem duas formas principais de fazer o divórcio no Brasil:

  1. Divórcio extrajudicial: realizado por escritura pública em cartório de notas;
  2. Divórcio judicial: realizado perante o Poder Judiciário.

Morar fora do Brasil, por si só, não impede nenhuma dessas possibilidades. O que precisa ser definido é qual procedimento se aplica ao caso e como será organizada a participação da pessoa que está no exterior.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.

Em regra, ele é uma alternativa quando existe acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre as questões que serão tratadas na escritura.

A legislação brasileira exige assistência de advogado para a realização do divórcio por escritura pública.

Divórcio judicial

O divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário.

Ele pode ser consensual, quando existe acordo, ou litigioso, quando os cônjuges não chegam a um consenso sobre alguma questão ou um deles não deseja colaborar com o procedimento.

Mesmo nessa situação, quem mora no exterior não precisa necessariamente viajar ao Brasil para conseguir se divorciar.

Posso fazer o divórcio 100% online morando no exterior?

Divórcio online pelo e-Notariado para quem mora no exterior

Em muitos casos, o divórcio pode ser conduzido 100% online, sem que você precise viajar ao Brasil.

A forma de participação e assinatura dependerá de o divórcio ser extrajudicial ou judicial e das características específicas do caso.

No divórcio extrajudicial, o Brasil possui o e-Notariado, plataforma utilizada pelos cartórios de notas para a prática de atos notariais eletrônicos.

Por meio dela, determinados atos podem ser realizados à distância, com videoconferência e assinatura eletrônica. Isso significa que uma pessoa que esteja, por exemplo, em Portugal, Itália, Estados Unidos, Reino Unido ou outro país pode, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos aplicáveis ao ato eletrônico, participar do procedimento sem estar fisicamente no Brasil.

No divórcio extrajudicial, existe ainda outra possibilidade importante: a representação por procurador.

A escolha do procurador é livre e pode recair, por exemplo, sobre um advogado, familiar ou pessoa de confiança.

A procuração utilizada para o divórcio extrajudicial, no entanto, precisa atender a requisitos específicos: deve ser pública, conter poderes especiais, indicar as cláusulas essenciais do divórcio e ter prazo de validade, em regra, de 30 dias.

Ou seja: não basta fazer uma procuração genérica autorizando alguém a “resolver o divórcio”.

Por isso, o procedimento deve ser definido antes da emissão da procuração. Com a modalidade correta identificada desde o início, é possível organizar a documentação e a participação de quem está no exterior de forma estruturada.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

A possibilidade de realizar o divórcio integralmente à distância depende da situação do casal, da existência de filhos e bens e da documentação disponível. A análise desses elementos permite definir a modalidade adequada e a forma de participação de quem reside no exterior.

Preciso voltar ao Brasil para assinar o divórcio?

Não necessariamente. É possível realizar o divórcio sem voltar ao Brasil, dependendo do procedimento utilizado.

A participação de quem mora no exterior pode ocorrer:

  • eletronicamente;
  • por videoconferência e assinatura digital;
  • mediante representação por procuração adequada;
  • ou dentro do próprio processo judicial.

A solução precisa ser definida antes da preparação dos documentos.

Isso evita que a pessoa providencie uma procuração ou outro documento no exterior e descubra posteriormente que ele não atende aos requisitos do procedimento que será utilizado no Brasil.

Posso fazer divórcio em cartório morando fora do Brasil?

Sim. Quem mora fora do Brasil pode fazer divórcio em cartório, desde que o caso preencha os requisitos do divórcio extrajudicial.

Para o divórcio em cartório, é necessário haver consenso entre os cônjuges. Além disso, precisam ser definidas questões como:

  • existência de filhos;
  • guarda e convivência dos filhos menores;
  • pensão alimentícia;
  • existência de bens e partilha;
  • eventual pensão entre os próprios cônjuges;
  • manutenção ou retirada do sobrenome adotado no casamento.

Desde 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio em cartório.

Quando houver filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial pode ser realizado se as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.

Portanto, não basta verificar se existem filhos. É necessário saber o que já foi juridicamente resolvido em relação a eles.

Tenho filhos menores. Posso me divorciar sem viajar ao Brasil?

Ter filhos menores não significa que você precise viajar ao Brasil para realizar o divórcio.

O que muda é a definição do procedimento adequado.

Se guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ainda precisam ser definidos, essas questões exigirão atuação judicial.

Se essas matérias já estiverem previamente resolvidas judicialmente, poderá ser possível realizar o divórcio consensual por escritura pública, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Eu e meu ex podemos contratar o mesmo advogado para o divórcio?

Sim, quando o divórcio é consensual e não existe conflito de interesses entre os cônjuges. Isso vale tanto para o divórcio extrajudicial quanto para o divórcio judicial consensual.

No divórcio extrajudicial, o casal pode ser assistido pelo mesmo advogado.

No divórcio judicial consensual, também é possível que os dois cônjuges sejam representados pelo mesmo advogado quando existe acordo sobre os termos do divórcio e não há conflito entre os interesses das partes.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o casal possui filhos menores e precisa levar ao Judiciário questões como guarda, convivência e alimentos, mas já chegou a um acordo sobre essas condições.

Portanto, o simples fato de o divórcio precisar ser realizado judicialmente não significa que cada cônjuge precise contratar um advogado diferente.

A situação muda quando existe divergência entre as partes.

Se houver conflito sobre patrimônio, alimentos, guarda, convivência, filhos ou qualquer outra questão relevante, cada cônjuge deverá ter representação jurídica própria para a defesa de seus interesses.

Meu marido ou minha esposa não quer o divórcio. Posso me divorciar mesmo morando fora?

Sim. A falta de concordância do outro cônjuge não impede que você se divorcie no Brasil.

No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o fim do casamento.

Se não houver consenso, o caminho será o divórcio judicial litigioso.

A falta de concordância do outro cônjuge pode gerar discussão sobre outras questões — como partilha de bens, alimentos ou filhos —, mas não concede a ele o poder de impedir indefinidamente o divórcio.

Portanto, se o problema é justamente a recusa do outro cônjuge em colaborar, não é necessário esperar que ele “aceite o divórcio” para que o procedimento seja iniciado.

Não sei onde meu ex está. Posso me divorciar?

Sim. Você pode se divorciar mesmo sem saber onde seu ex está.

Como ninguém é obrigado a permanecer casado, a falta de contato ou de um endereço conhecido do outro cônjuge não impede o divórcio.

Nesse caso, o divórcio será realizado judicialmente. Serão feitas as tentativas necessárias para localizar e citar o outro cônjuge e, se ele não for encontrado, poderá ser realizada a citação por edital, conforme os requisitos legais.

Se, mesmo após a citação por edital, o outro cônjuge não comparecer ao processo, será nomeado um curador especial para representá-lo e assegurar sua defesa no processo.

Cumpridas as etapas processuais necessárias, o divórcio poderá ser decretado mesmo sem o comparecimento ou a concordância do outro cônjuge.

Ou seja, você não precisa permanecer casado apenas porque perdeu o contato ou não sabe onde seu ex mora atualmente.

E se meu ex estiver no Brasil e eu morar no exterior?

O divórcio pode ser realizado mesmo que um dos cônjuges esteja no Brasil e o outro more no exterior.

Nessa situação, é necessário definir:

  • qual será a modalidade do divórcio;
  • como a pessoa residente no exterior participará do procedimento;
  • quais documentos serão necessários e se haverá procuração;
  • se existem bens;
  • se existem questões relacionadas aos filhos.

A distância geográfica é uma questão operacional. Ela não impede, por si só, a dissolução do casamento no Brasil.

E se nós dois morarmos no exterior?

Pode ser possível realizar o divórcio no Brasil mesmo que os dois cônjuges morem no exterior.

O fato de ambos estarem fora do país não significa automaticamente que seja necessário viajar ao Brasil.

Nesse cenário, é importante verificar onde o casamento foi celebrado, onde está registrado, a nacionalidade dos cônjuges, onde existem eventuais bens e quais efeitos esse divórcio deverá produzir posteriormente.

Isso porque uma coisa é obter o divórcio; outra é garantir que a alteração do estado civil seja corretamente registrada onde for necessária.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Quando os cônjuges possuem vínculos com mais de um país, como, por exemplo, Itália ou Portugal, o procedimento deve considerar não apenas onde o divórcio será realizado, mas também onde ele precisará produzir efeitos posteriormente. Essa definição permite organizar as etapas desde o início e evitar regularizações desnecessárias ou duplicadas.

Casei no Brasil e moro no exterior. Onde devo me divorciar?

Depende. É preciso considerar as características jurídicas do caso e os efeitos que o divórcio precisará produzir.

Para muitos brasileiros residentes no exterior, realizar o divórcio no Brasil pode ser uma alternativa relevante quando o casamento está registrado no país e existem atos que posteriormente precisarão ser praticados perante registros brasileiros.

Por outro lado, se o divórcio foi realizado no exterior, poderá surgir uma segunda questão: como fazer essa decisão estrangeira produzir efeitos no Brasil?

Dependendo de como e onde o divórcio estrangeiro foi realizado e do seu conteúdo, poderá ser necessário cumprir um procedimento específico para que ele produza efeitos perante o registro civil brasileiro.

Já me divorciei no exterior. Preciso fazer outro divórcio no Brasil?

Não. Se o divórcio já foi realizado no exterior, em regra não se faz um segundo divórcio no Brasil. É necessário verificar qual procedimento será utilizado para que a decisão estrangeira produza efeitos no país e para atualizar o registro civil brasileiro.

Em determinadas situações, o divórcio consensual realizado no exterior pode ser averbado diretamente no Brasil, sem necessidade de homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A legislação admite a averbação direta de determinadas decisões estrangeiras de divórcio consensual simples ou puro. Conforme o conteúdo da decisão e a situação familiar, contudo, poderá ser necessária a homologação da decisão estrangeira perante o STJ.

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento utilizado, nas hipóteses em que ela é necessária, para que uma decisão proferida por autoridade estrangeira seja reconhecida e possa produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é necessário analisar o documento estrangeiro e verificar, entre outros pontos:

  • se o divórcio foi consensual ou litigioso;
  • quais matérias foram decididas;
  • se existem filhos menores ou incapazes;
  • se houve disposições relacionadas a alimentos ou patrimônio;
  • e quais efeitos da decisão precisarão ser reconhecidos no Brasil.

Depois da averbação direta ou da homologação, conforme o caso, ainda deverão ser realizadas as providências necessárias para atualizar o registro civil brasileiro e fazer constar o divórcio na certidão de casamento.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Quando o divórcio já foi realizado no exterior, a análise começa pela decisão estrangeira e pelo seu conteúdo. A partir disso, é possível definir se haverá necessidade de homologação perante o STJ ou se o caso admite averbação direta, além das etapas necessárias para regularizar o estado civil no Brasil.

Tenho união estável e moro no exterior. Posso fazer a separação no Brasil?

Sim. Quem mora no exterior também pode encerrar uma união estável no Brasil sem precisar necessariamente viajar ao país.

Embora seja comum utilizar expressões como “separação de união estável” ou até “divórcio de união estável”, juridicamente o procedimento é chamado de dissolução de união estável.

Quando existe consenso e estão presentes os requisitos para a via extrajudicial, a dissolução pode ser formalizada por escritura pública em cartório.

Se houver questões que precisem ser resolvidas judicialmente, o procedimento será conduzido perante o Poder Judiciário.

Assim como no divórcio, precisam ser verificadas questões como:

  • existência de filhos menores ou incapazes;
  • guarda, convivência e alimentos;
  • existência de bens;
  • regime patrimonial aplicável;
  • partilha;
  • eventual necessidade de procuração;
  • forma de participação de quem está no exterior.

E se a união estável nunca foi registrada?

A ausência de escritura ou registro não significa, por si só, que a união estável não possa ser reconhecida e encerrada.

Nesses casos, é necessário avaliar como a união foi constituída, o período de convivência, a situação patrimonial e a existência ou não de consenso entre os companheiros.

Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário reconhecer e dissolver a união estável no mesmo procedimento.

Preciso de advogado para dissolver uma união estável?

Sim. A dissolução formal da união estável pela via judicial ou extrajudicial exige assistência ou representação jurídica, conforme o procedimento utilizado.

Quando existe acordo e o caso pode seguir pela via extrajudicial, a dissolução pode ser formalizada em cartório com assistência jurídica.

Quando a via judicial for necessária, haverá representação jurídica no processo.

Para quem mora no exterior, a participação também pode ser organizada à distância, conforme a modalidade utilizada e as características do caso.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Para quem mora no exterior, a dissolução da união estável também pode ser organizada à distância. A definição do procedimento depende principalmente da existência de consenso, filhos, patrimônio e da forma como essa união foi constituída ou formalizada.

Posso me divorciar no Consulado Brasileiro?

Sim, em casos específicos de divórcio consensual.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de divórcio consensual perante autoridade consular brasileira quando preenchidos os requisitos legais.

Esse procedimento possui regras próprias e não deve ser confundido com o divórcio eletrônico realizado perante um cartório brasileiro por meio do e-Notariado.

Antes de escolher essa alternativa, é importante verificar se ela se aplica à situação concreta e quais providências posteriores serão necessárias para que o estado civil fique devidamente atualizado.

Preciso de advogado para fazer divórcio morando no exterior?

Sim. O divórcio judicial e o divórcio extrajudicial realizado em cartório exigem assistência ou representação jurídica, conforme o procedimento utilizado.

A atuação profissional pode abranger a identificação da modalidade adequada, a elaboração das cláusulas do acordo, a análise da documentação necessária, a preparação das procurações quando aplicáveis e a condução das averbações e registros necessários após a conclusão.

Para quem mora fora do Brasil, essa organização prévia também permite identificar quais atos poderão ser realizados à distância e quais documentos precisarão ser providenciados no exterior.

Quais documentos são necessários para o divórcio de quem mora no exterior?

A documentação varia conforme o tipo de divórcio, a existência de filhos e a existência de patrimônio.

A análise inicial costuma envolver:

  1. certidão de casamento atualizada;
  2. documentos de identificação e CPF dos cônjuges;
  3. pacto antenupcial, se houver;
  4. documentos dos filhos, se houver;
  5. documentos dos bens a serem partilhados, como imóveis, veículos, empresas ou investimentos;
  6. decisões judiciais anteriores sobre guarda, convivência ou alimentos, quando existentes.

Outros documentos podem ser necessários conforme a situação.

Se algum documento tiver sido emitido no exterior, também será necessário verificar como poderá ser utilizado no Brasil, inclusive quanto a apostilamento ou legalização e tradução juramentada, quando aplicáveis.

Preciso fazer procuração no Consulado Brasileiro?

Não necessariamente. A necessidade e a forma da procuração dependem do procedimento utilizado.

Em alguns casos, a participação pode ocorrer eletronicamente. Em outros, a representação por procurador será a solução adequada.

No divórcio extrajudicial por representação, a procuração deve ser pública, conter poderes especiais, descrever as cláusulas essenciais do divórcio e observar o prazo de validade que, geralmente, é de 30 dias.

A ordem operacional mais segura é:

  1. definir o procedimento;
  2. definir as condições do divórcio;
  3. verificar a forma de participação da pessoa residente no exterior;
  4. somente então preparar a procuração, quando necessária.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Antes da emissão de procurações ou outros documentos no exterior, é importante definir qual modalidade de divórcio será utilizada e quais formalidades deverão ser observadas. Com essa definição prévia, a documentação pode ser preparada especificamente para o procedimento que será realizado.

Temos bens no Brasil. Posso fazer o divórcio mesmo morando fora?

Sim. A existência de bens no Brasil não impede que o divórcio seja realizado enquanto você mora no exterior.

A partilha, porém, exige análise própria.

É necessário identificar quais bens existem, quando foram adquiridos, qual é o regime de bens do casamento e como o patrimônio será dividido.

Posso me divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois?

Sim. Em determinadas situações, é possível realizar o divórcio e deixar a partilha dos bens para um momento posterior.

O fim do casamento e a divisão patrimonial não precisam necessariamente ocorrer no mesmo ato.

Essa possibilidade pode ser útil quando existe consenso sobre o divórcio, mas ainda é necessário levantar documentos, avaliar o patrimônio ou definir como determinados bens serão divididos.

No entanto, a decisão de deixar a partilha para depois pode produzir consequências jurídicas, patrimoniais e tributárias que devem ser avaliadas previamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que o direito à partilha dos bens comuns não desaparece simplesmente pelo passar do tempo enquanto a partilha não tiver sido efetivamente realizada.

Na prática, isso significa que o divórcio pode encerrar o casamento sem encerrar a situação patrimonial existente entre os ex-cônjuges.

Por isso, divorciar-se sem resolver a divisão dos bens pode deixar uma questão patrimonial pendente para o futuro, inclusive por muitos anos.

Antes do divórcio, é importante avaliar quais bens permanecerão sem partilha e quais consequências essa escolha poderá produzir para os ex-cônjuges.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Deixar a partilha para depois é juridicamente possível, mas não deve ser uma decisão automática. Antes do divórcio, é importante avaliar quais bens permanecerão sem partilha e quais consequências essa escolha poderá produzir para os ex-cônjuges..

Quanto tempo demora um divórcio morando no exterior?

Não existe um prazo único. O tempo depende principalmente de o divórcio ser consensual ou litigioso e das características do caso.

Também podem influenciar a duração:

  • organização e obtenção da documentação;
  • necessidade de procurações;
  • exigências do cartório;
  • necessidade de resolver previamente questões relacionadas aos filhos;
  • localização e citação do outro cônjuge;
  • existência de patrimônio;
  • necessidade de atos no exterior.

Morar fora do Brasil não torna o procedimento automaticamente mais demorado.

A situação jurídica do casal e a modalidade de divórcio utilizada são fatores mais relevantes para a duração.

Quanto custa um divórcio no Brasil para quem mora no exterior?

Não existe um valor único. O custo depende do procedimento e das características do caso.

A estrutura de despesas pode incluir:

  • honorários advocatícios;
  • emolumentos de cartório ou custas judiciais;
  • despesas com certidões;
  • procurações;
  • apostilamento, legalização e tradução, quando necessários;
  • tributos relacionados à partilha de bens, quando aplicáveis;
  • despesas com registros posteriores.

Um divórcio consensual sem patrimônio possui estrutura de custos diferente de um divórcio envolvendo imóveis, empresas ou outros bens.

Por isso, primeiro é necessário identificar o procedimento aplicável e as providências que precisarão ser realizadas no Brasil e, eventualmente, no exterior.

Depois do divórcio, meu estado civil já estará atualizado?

Não automaticamente. Depois da conclusão do divórcio, é necessário garantir que ele seja corretamente averbado no registro civil.

A averbação é a anotação realizada no registro de casamento para informar que aquele vínculo terminou pelo divórcio.

Depois dessa etapa, é possível emitir uma certidão de casamento atualizada na qual constará o divórcio.

Para quem mora no exterior, ainda pode existir outra providência: atualizar o estado civil perante o país onde o casamento também esteja registrado.

Sou cidadão italiano ou português. O divórcio brasileiro atualiza meu estado civil lá?

Não. O divórcio realizado e registrado no Brasil não atualiza automaticamente o estado civil perante as autoridades italianas ou portuguesas.

Se o casamento também estiver registrado no exterior, será necessário cumprir o procedimento previsto pela legislação daquele país para que o divórcio seja reconhecido e o estado civil seja atualizado perante as autoridades locais.

Enquanto essa regularização não for realizada, pode existir divergência entre o estado civil registrado no Brasil e aquele que consta no exterior.

Essa situação pode produzir reflexos posteriormente em questões como:

  • novo casamento;
  • atualização cadastral;
  • emissão ou renovação de documentos;
  • procedimentos relacionados à cidadania;
  • registros dos filhos;
  • questões sucessórias.

Atenção / Ponto de Análise Jurídica

Quando o casamento também está registrado no exterior, a conclusão do divórcio brasileiro pode ser apenas uma das etapas da regularização do estado civil. A análise conjunta permite identificar desde o início quais providências serão necessárias no Brasil e no outro país.

Qual é o primeiro passo para me divorciar no Brasil morando no exterior?

O primeiro passo é analisar a situação concreta para definir o procedimento correto antes de emitir documentos ou procurações.

Etapas para fazer divórcio no Brasil morando no exterior

Checklist de verificação inicial

  • O vínculo é casamento ou união estável?
  • Se for casamento, ele está registrado no Brasil?
  • Se for união estável, ela foi formalizada? De que forma?
  • Existe acordo entre as partes?
  • Existem filhos menores ou incapazes?
  • Se existem filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente?
  • Existem bens a partilhar?
  • No casamento, haverá alteração de nome?
  • O divórcio ou a dissolução da união estável precisará produzir efeitos em outro país?

Com essas informações, é possível definir se o caso pode seguir pela via extrajudicial, se será necessária a via judicial e como organizar a participação de quem reside no exterior.

No caso do casamento, será definido o procedimento adequado para o divórcio.

Na união estável, será analisada a forma adequada para seu reconhecimento e/ou dissolução, conforme a maneira como a relação foi constituída e a situação concreta do casal.

Morar fora do Brasil não significa que seja necessário viajar para encerrar o casamento ou a união estável.

A definição correta do procedimento e a organização prévia da documentação permitem estruturar as etapas que poderão ser realizadas à distância e aquelas que eventualmente exigirão providências específicas.

Divórcio no Brasil para quem mora no exterior

O atendimento jurídico para divórcio de brasileiros que moram no exterior pode ser realizado à distância.

A atuação pode abranger a análise inicial da situação, a definição entre divórcio extrajudicial e judicial, a preparação da documentação e das procurações quando necessárias, as questões relacionadas a filhos e patrimônio e a condução das providências necessárias no Brasil.

O atendimento também pode abranger situações envolvendo dissolução de união estável, conforme as características do vínculo e o procedimento aplicável.

Quando o casamento também estiver registrado em outro país, a análise pode considerar ainda as etapas posteriores necessárias para a regularização do estado civil no exterior.

Se você mora no exterior e precisa realizar um divórcio ou dissolução de união estável no Brasil, o atendimento pode ser realizado à distância. A partir da análise da sua situação, são definidos o procedimento aplicável, a documentação necessária e as etapas para condução do caso no Brasil.

✍️ Sobre a autora: Veridiana Fernandes Petri (OAB/SP 348.682 | OA Portugal 64073P) é advogada com atuação em Direito Internacional, Direito de Família e Direito Registral e Notarial, especialmente em questões que envolvem Brasil e exterior, como divórcios, união estável e regularização de decisões e registros estrangeiros.

✉️ Contato: veridianapetriadvocacia@gmail.com

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